A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recomenda ao Ministério da Saúde que faça "cessar o exercício de medicina privada em hospitais públicos". De acordo com o regulador, esta prática apresenta “riscos para os direitos dos utentes” e põe em causaa “transparência na relação entre o utente e o prestador".
A recomendação, dirigida esta segunda-feira ao Ministério da Saúde, surge depois de um inquérito promovido pela ERS ter detetado que, dos 48 hospitais públicos, 10 exerciam medicina privada nas suas instalações. A maioria destes atos médicos - que vão desde consultas, a cirurgias ou exames de diagnóstico, - são realizados depois do horário normal de funcionamento do serviço público.
Mesmo não sendo ilegal, a disseminação de atos médicos privados em hospitais do SNS acarreta uma série de problemas que a ERS elenca na sua recomendação, como a "liberdade de escolha" dos utentes e a "sã concorrência" entre hospitais públicos e privados. Esta prática, pode ler-se no documento colocado esta segunda-feira no site da ERS, pode "acarretar riscos relativos à determinação da responsabilidade civil, designadamente médica".
Para a Entidade Reguladora da Saúde o exercício de medicina privada nos hospitais da rede pública pode promover o tratamento diferenciado dos doentes, colocando em causa o "princípio da não-discriminação dos utentes do SNS". A abertura das portas dos hospitais públicos, mais a mais numa relação não regulamentada e pouco transparente, pode sujeitar os pacientes do SNS a maiores tempos de espera “para dar preferência ao atendimento de outros utentes (particulares ou beneficiários de seguros de saúde)".
A ERS chama mesmo a atenção para a possibilidade de um doente, depois da realização de uma consulta privada no hospital público, ser encaminhado para exames, tratamentos ou internamento – agora na qualidade de utente do SNS. “Neste caso, pode eventualmente, e caso não seja bem informado, sentir-se confundido na identificação de tal prestador", entende o regulador.
A prática de medicina privada nos hospitais públicos, ao não estar legislada ou regulamentada, "não obedece a um quadro uniforme "no que respeita à utilização das instalações e equipamentos, honorários, repartição e marcação de atividades. Em todos os dez casos identificados pelo regulador, a fatura fornecida ao doente do serviço privado foi emitida pelo hospital público.
A ERS indica que está a analisar a atuação dos 10 hospitais públicos onde tem lugar o exercício de medicina privada.