O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou uma tentativa feita pela EDP Produção de dar como prescrito o processo contra-ordenacional no qual foi condenada a pagar uma coima de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante no mercado de serviços de sistema. Essa prática terá lesado os consumidores em cerca de 140 milhões de euros.
A condenação foi feita pela Autoridade da Concorrência e confirmada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão bem como pelo Tribunal da Relação de Lisboa. O valor da coima, entretanto, foi reduzido para 40 milhões de euros. O recurso interposto pela EDP Produção não procurava apreciar a infração mas sim a prescrição dos prazos de atuação da justiça.
A EDP Produção foi acusada de ter manipulado a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária entre 2009 e 2013. Ou seja, segundo a Autoridade da Concorrência, a empresa foi duplamente beneficiada em prejuízo dos consumidores ao limitar a oferta de capacidade das suas centrais que já beneficiavam de compensações públicas enquanto reforçava o papel das centrais em regime de mercado no abastecimento de consumo elétrico.
A Autoridade da Concorrência concluiu que os consumidores suportaram “tarifas de acesso às redes e preços de energia no retalho mais elevados”, tendo sido prejudicados no valor de 140 milhões de euros.
Se o recurso da EDP tivesse tido sucesso, o caso seria semelhante ao do cartel da banca, no qual o Tribunal da Relação decidiu pelo arquivamento do processo por considerar prescritas as coimas milionárias.