No mês de novembro de 2014, um surto da bactéria da legionella espalhou-se pelo concelho de Vila Franca de Xira, atingindo sobretudo as freguesias de Póvoa de Santa Iria, Forte da Casa e Vialonga. Morreram 12 pessoas e mais de 400 foram afetadas. Muitas ficaram com sequelas para a vida. Foi o terceiro maior surto desta doença ao nível mundial e demorou duas semanas a ser controlado.
A causa do surto foi atribuída à falta de cumprimento de regras técnicas na conservação e manutenção de uma torre de refrigeração da empresa Adubos de Portugal – Fertilizantes. Para além desta, foram a tribunal a empresa responsável pela manutenção da torre, a GE Control, e sete administradores e funcionários destas.
Dez anos depois, 330 destas vítimas continuam à espera da indemnização. Apenas 73 foram indemnizadas. O problema é que as compensações chegaram apenas a quem terá feito uma análise para determinar a estirpe de legionella pela qual foi contaminado.
O pneumologista Filipe Froes à SIC considera que “houve uma falha da justiça e provavelmente o não entendimento das necessidades clínicas e epidemiológicas nacionais e internacionais para estabelecer a definição de caso e foi-lhes pedida uma análise que não tem qualquer relevância em termos de saúde”. Defende assim que deviam ter recebido indemnização todas as vítimas que foram reconhecidas como tal pela Direção-Geral de Saúde.
Neste sentido, a Associação de Apoio às Vítimas da Legionella de Vila Franca de Xira, criada em 2017, admite recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Ao mesmo tempo que continua a pedir uma indemnização de 2,6 milhões de euros ao Estado português para as restantes pessoas afetadas. As entidades públicas que integraram uma “task force” criada pelo Governo para conter a disseminação da doença são acusadas de violar o princípio constitucional da equidade por não terem recolhido as amostras clínicas de todas as vítimas, de forma a identificar a estirpe contaminante.
Ao Público, Manuela Vicente, da AAVL-VFX, disse que “a justiça portuguesa falhou e continua a falhar a estas vítimas”.
A entidade organizou um debate sobre o tema no passado sábado que serviu também como forma de homenagear as vítimas mortais e quem ficou com sequelas, nomeadamente problemas respiratórios graves. Nele estiveram presentes quer Filipe Froes quer o especialista em Saúde Pública Mário Durval. O primeiro reiterou que as vítimas que pedem reconhecimento “são casos confirmados pela DGS, que correspondem à definição de caso e que são aceites, nacional e internacionalmente”.
Mário Durval descreve que “a epidemiologia é uma ciência sobretudo geográfica, é aí que começa a busca” e que “há aqui uma manobra ao retirar uma quantidade de pessoas de um surto epidemiológico porque não fizeram uma determinada análise. De onde é que veio a bactéria? Caiu do céu? Foi o demónio que andou a espalhá-la? O que os juristas estão a distorcer é a prova de algo que não é provável. Esta é a posição científica: há um surto que está definido por quem de direito e que tem 403 vítimas definidas. O resto é fugir com o rabo à seringa”.