Justiça Fiscal

Despesa com regime fiscal de residentes não habituais tem maior subida de sempre no Orçamento para 2025

24 de outubro 2024 - 12:56

Serão mais cerca de 500 milhões de euros em 2025 que o Governo não explica. Entretanto, as alterações ao regime aprovadas pelo anterior Governo continuam por regulamentar.

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Foto Golfocus Lda/Flickr.

No próximo ano, a despesa fiscal do Estado português com o regime de residentes não habituais vai crescer 446 milhões de euros, atingindo o número mais alto de sempre, 1,7 mil milhões de euros segundo o estimado na proposta de Orçamento do Estado para 2025.

A subida da verba de que o Estado prescinde ao não cobrar as taxas gerais de IRS é assim de 36%. Trata-se da maior borla fiscal em sede de IRS e, no geral, só é ultrapassada pelas taxas reduzida e intermédia do IVA.

Este estatuto foi criado em 2009 mas só em 2016 passou a estar detalhado nos mapas das propostas orçamentais. Então, o valor previsto era cerca de dez vezes menos, 174 milhões.

As razões para o aumento não ficam claras. O Expresso, que apresentou as contas esta quinta-feira, contactou o Ministério das Finanças que ainda não explicou os números.

Sublinha-se que o Governo anterior alterou o regime para que este abrangesse apenas “trabalhadores qualificados” mas a regulamentação não foi concluída e não se sabe o que o executivo de direita vai fazer.

Entretanto, alguns especialistas ouvidos pelo semanário especulam que a justificação esteja no regime transitório entretanto criado e que permitiu que quem se tenha mudado para Portugal até ao fim de 2023 possa solicitar este estatuto até 31 de março de 2025. Há empresas que se dedicam a prestar serviços neste âmbito que indicam que tem havido “uma procura muito significativa” de clientes que cumprem os critérios de acesso ao regime transitório”, uma “corrida” alimentada, dizem, pela indefinição quanto aos termos do que irá ser estabelecido. A maioria, diz o responsável de uma destas empresas, são “nómadas digitais com atividades altamente qualificadas, bem como empreendedores e investidores” pelo que a exclusão num novo regime de reformados e investidores com rendimentos passivos não deverá ser significativa. Mais, o novo regime “não apenas permite maiores benefícios que o RNH relativamente a certos tipos de rendimentos tais como as mais-valias, como a possibilidade de beneficiar do regime através de uma sociedade exportadora corresponde, na realidade, a um segmento muito significativo de pessoas que procuram Portugal”.

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