Segundo a nova legislação, aprovada a 14 de Outubro, e que se aplica tanto a contratos definitivos como a contratos a termo, os trabalhadores terão direito apenas a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, ao contrário dos actuais 30 dias, e a indemnização não poderá ser superior a 12 salários e/ou 116,4 mil euros, sendo também eliminada a obrigatoriedade do pagamento mínimo de três meses.
Até à data, os trabalhadores despedidos tinham direito a uma compensação de 30 dias por cada ano de antiguidade sem qualquer limite de valor.
O governo já apresentou em sede de concertação social uma proposta que visa alargar este novo regime a todos os contratos e que mereceu a rejeição da CGTP, foi classificada como um mal menor pela UGT e foi aceite pela Confederação do Comércio e Serviços.