Despedimentos mais fáceis

01 de novembro 2011 - 17:41

A partir de hoje, a indemnização por despedimento nos novos contratos passa a assumir valores muito inferiores. Governo pretende alargar este regime a todos os contratos.

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Foto de Paulete Matos.

Segundo a nova legislação, aprovada a 14 de Outubro, e que se aplica tanto a contratos definitivos como a contratos a termo, os trabalhadores terão direito apenas a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, ao contrário dos actuais 30 dias, e a indemnização não poderá ser superior a 12 salários e/ou 116,4 mil euros, sendo também eliminada a obrigatoriedade do pagamento mínimo de três meses.

Até à data, os trabalhadores despedidos tinham direito a uma compensação de 30 dias por cada ano de antiguidade sem qualquer limite de valor.

O governo já apresentou em sede de concertação social uma proposta que visa alargar este novo regime a todos os contratos e que mereceu a rejeição da CGTP, foi classificada como um mal menor pela UGT e foi aceite pela Confederação do Comércio e Serviços.