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Desigualdade salarial entre mulheres e homens é de 48 dias de trabalho por ano

No “Dia Nacional da Igualdade Salarial” a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP exige sete medidas entre as quais mais fiscalização das entidades patronais para combater discriminação de género.
Pormenor de cartaz da CGTP.
Pormenor de cartaz da CGTP.

Naquele que é o “Dia Nacional da Igualdade Salarial, a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP emitiu um comunicado em que sublinha que desigualdade de género no trabalho continua a ser uma realidade no nosso país.

De acordo com os seus dados, “a diferença salarial entre mulheres e homens é de 13,3%, o que corresponde a mais de 48 dias, em que as mulheres deixariam de ser remuneradas pelo seu trabalho, até ao final do ano”. Uma desigualdade que “ainda é maior (19%), se comparadas as remunerações totais entre mulheres e homens”.

Dá-se conta também que as mulheres são a maioria das pessoas que em Portugal recebem o salário mínimo. A estrutura da central sindical considera que a subvalorização do seu trabalho e das suas qualificações redunda “em retribuições, prestações sociais e pensões de reforma mais baixas, com o consequente empobrecimento ao longo da vida”.

A CGTP reconhece que “comparativamente a 2021” há uma “ligeira redução percentual da desigualdade salarial”. Porém, esclarece que esta “advém, fundamentalmente, da harmonização por baixo dos salários de todos os trabalhadores”. Assim, é “preciso romper com a legislação do trabalho que fomenta e incentiva o modelo de baixos salários e trabalho precário”, “revogar a legislação de trabalho que desregula os horários, obstaculiza a conciliação com a vida pessoal e familiar, bloqueia a contratação coletiva e a atualização anual dos salários com a norma da caducidade e torna os despedimentos mais fáceis e baratos”.

Entre as medidas decisivas para combater a discriminação salarial constam, pois medidas gerais e outras mais dirigidas a esta questão. Defende-se “o aumento dos salários e o combate ao custo de vida como elementos fundamentais para assegurar a igualdade salarial, incrementar o poder de compra das mulheres, o rendimento disponível e o bem-estar das famílias”.

A revogação da caducidade das convenções coletivas e a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável são outras medidas “essenciais para assegurar uma mais justa distribuição da riqueza, valorizar direitos, categorias profissionais e conteúdos funcionais”. É ainda proposta uma “erradicação da discriminação direta e indireta, transversal e horizontal, e de estereótipos ainda prevalecentes entre homens e mulheres” e o combate à discriminações salariais provenientes de “desvantagens acrescidas: com vínculos precários, com deficiência, pertencentes a minorias, imigrantes, com baixas qualificações”.

Realça-se igualmente a necessidade do “cumprimento efetivo das garantias e direitos contratuais e legais, a regulamentação dos prémios [assiduidade, produtividade ou outros], de modo a que sejam efetivados os direitos de maternidade e paternidade, de assistência à família e de conciliação, sem penalização patronal”, a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais e semana de quatro dias “sem redução da retribuição e sem aumento das horas diárias de trabalho” e a implementação de políticas públicas para a igualdade ao nível das escolas (uma educação para a igualdade) e a garantia de que as estatísticas oficiais, “nomeadamente da Segurança Social, disponibilizem informação desagregada por sexo, para aferir e monitorizar os efeitos das discriminações salariais entre mulheres e homens ao longo da vida”.

A CIMH propõe ainda “a concretização de uma intervenção das entidades inspetivas, de combate às discriminações salariais diretas e indiretas, visando uma ação inspetiva mais eficiente e punitiva das entidades patronais infratoras”. Insiste-se na importância da “divulgação de relatórios anuais, por setor de atividade, que exprimam a evolução no que se refere à igualdade salarial entre mulheres e homens”.

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