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Desigualdade salarial entre mulheres e homens é de 48 dias de trabalho por ano
Naquele que é o “Dia Nacional da Igualdade Salarial, a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP emitiu um comunicado em que sublinha que desigualdade de género no trabalho continua a ser uma realidade no nosso país.
De acordo com os seus dados, “a diferença salarial entre mulheres e homens é de 13,3%, o que corresponde a mais de 48 dias, em que as mulheres deixariam de ser remuneradas pelo seu trabalho, até ao final do ano”. Uma desigualdade que “ainda é maior (19%), se comparadas as remunerações totais entre mulheres e homens”.
Dá-se conta também que as mulheres são a maioria das pessoas que em Portugal recebem o salário mínimo. A estrutura da central sindical considera que a subvalorização do seu trabalho e das suas qualificações redunda “em retribuições, prestações sociais e pensões de reforma mais baixas, com o consequente empobrecimento ao longo da vida”.
A CGTP reconhece que “comparativamente a 2021” há uma “ligeira redução percentual da desigualdade salarial”. Porém, esclarece que esta “advém, fundamentalmente, da harmonização por baixo dos salários de todos os trabalhadores”. Assim, é “preciso romper com a legislação do trabalho que fomenta e incentiva o modelo de baixos salários e trabalho precário”, “revogar a legislação de trabalho que desregula os horários, obstaculiza a conciliação com a vida pessoal e familiar, bloqueia a contratação coletiva e a atualização anual dos salários com a norma da caducidade e torna os despedimentos mais fáceis e baratos”.
Entre as medidas decisivas para combater a discriminação salarial constam, pois medidas gerais e outras mais dirigidas a esta questão. Defende-se “o aumento dos salários e o combate ao custo de vida como elementos fundamentais para assegurar a igualdade salarial, incrementar o poder de compra das mulheres, o rendimento disponível e o bem-estar das famílias”.
A revogação da caducidade das convenções coletivas e a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável são outras medidas “essenciais para assegurar uma mais justa distribuição da riqueza, valorizar direitos, categorias profissionais e conteúdos funcionais”. É ainda proposta uma “erradicação da discriminação direta e indireta, transversal e horizontal, e de estereótipos ainda prevalecentes entre homens e mulheres” e o combate à discriminações salariais provenientes de “desvantagens acrescidas: com vínculos precários, com deficiência, pertencentes a minorias, imigrantes, com baixas qualificações”.
Realça-se igualmente a necessidade do “cumprimento efetivo das garantias e direitos contratuais e legais, a regulamentação dos prémios [assiduidade, produtividade ou outros], de modo a que sejam efetivados os direitos de maternidade e paternidade, de assistência à família e de conciliação, sem penalização patronal”, a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais e semana de quatro dias “sem redução da retribuição e sem aumento das horas diárias de trabalho” e a implementação de políticas públicas para a igualdade ao nível das escolas (uma educação para a igualdade) e a garantia de que as estatísticas oficiais, “nomeadamente da Segurança Social, disponibilizem informação desagregada por sexo, para aferir e monitorizar os efeitos das discriminações salariais entre mulheres e homens ao longo da vida”.
A CIMH propõe ainda “a concretização de uma intervenção das entidades inspetivas, de combate às discriminações salariais diretas e indiretas, visando uma ação inspetiva mais eficiente e punitiva das entidades patronais infratoras”. Insiste-se na importância da “divulgação de relatórios anuais, por setor de atividade, que exprimam a evolução no que se refere à igualdade salarial entre mulheres e homens”.
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