Segundo um despacho assinado pelo Reitor, a Universidade de Lisboa (UL) vai proibir as atividades de praxe durante este ano letivo devido à situação pandémica. É a segunda Universidade a fazê-lo, uma semana depois de a Universidade do Porto suspender todas as atividades do género. A notícia é do jornal Público, que após consultar o documento diz que quem desrespeitar a nova diretiva será alvo de processo disciplinar.
No documento consultado pelo jornal, António Cruz Serra, reitor da UL, afirma que as atividades praxísticas são “incompatíveis com as normas aprovadas e cuja realização o país não compreenderia face à contenção que lhe é exigida”, e pediu “contenção” aos estudantes e à comunidade académica.
Como tal, as atividades de praxe não serão permitidas pois “seguramente, violarão todas as normas da DGS sobre o número de pessoas com quem estamos em contacto”.
“É proibida a realização de quaisquer atividades relativas a praxes académicas, qualquer que seja a forma que possam assumir e o local onde decorram (…). A realização de quaisquer atividades relativas a praxes académicas constitui infração disciplinar”, decreta o reitor no despacho.
Para que não existam equívocos em relação à integração de novos alunos, o reitor esclarece que “a realização de praxes académicas não se confunde com o processo de acolhimento e de integração dos novos estudantes que as Escolas asseguram no respeito pelas regras decorrentes da situação de pandemia”.
Ao contrario do Porto e Lisboa, a Universidade de Coimbra irá permitir a realização de praxes. De acordo com Matias Correia, responsável pelo “Conselho de Veteranos”, a entidade que regula a praxe na Universidade de Coimbra tomou a decisão de retomar as praxes “em articulação com a reitoria da Universidade de Coimbra”.
O uso de máscara é obrigatório e o "dux veteranorum" da academia de Coimbra garantiu que as atividades vão decorrer com “grupos mais pequenos e, dentro do possível, que garantam o distanciamento físico”.
Já na Universidade do Minho, as praxes foram suspensas no mês de junho, 48 horas depois de se ter equacionado o regresso da praxe presencial.