Debates: CNE lembra que “critérios jornalísticos” não podem contrariar a lei

30 de agosto 2021 - 16:15

A CNE responde à queixa apresentada pelo Bloco de Esquerda sobre o debate agendado pela TVI apenas entre dois candidatos à Câmara de Lisboa, Medina e Moedas. A CNE sublinha que “tanto as entidades públicas como privadas estão obrigadas a salvaguardar a igualdade de tratamento das candidaturas”.

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TVI - Foto António Cotrim/Lusa (arquivo)
TVI - Foto António Cotrim/Lusa (arquivo)

O Bloco de Esquerda apresentou queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) no passado dia 20 de agosto, por ter sido agendado na TVI um debate à Câmara de Lisboa, apenas entre os candidatos do PS e do PSD, Fernando Medina e Carlos Moedas. Beatriz Gomes Dias afirmou que “não prescindimos da democracia”, justificando assim a apresentação da queixa.

Segundo o Público, a CNE já emitiu parecer e nele salienta que, no regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, as entidades públicas e privadas estão obrigadas a salvaguardar a igualdade de tratamento das candidaturas, de forma que estas possam efetuar “livremente e nas melhores condições a sua campanha eleitoral”.

O jornal refere que, de acordo com a lei, a resposta final à queixa cabe à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

No parecer, a CNE sublinha também que “os critérios jornalísticos não podem contrariar os comandos legais que concretizam os referidos princípios legais e, para serem oponíveis às candidaturas, não podem ser secretos e discricionários”.

Na queixa que apresentou, o Bloco lembrou ainda que “a lei prevê, como não poderia deixar de ser, o exercício da liberdade editorial dos órgãos de comunicação social, mas subordina-o ao dever de garantir a representação das candidaturas que tiveram eleição no acto eleitoral anterior para o órgão ao qual se candidatam”. Ou seja, no caso de Lisboa, os debates teriam obrigatoriamente de incluir os partidos com representação na vereação: PS, PSD (que concorre coligado com o CDS), Bloco de Esquerda e PCP.

O Bloco salientava também que a lei estabelece ainda que esta obrigação “não prejudica a possibilidade de os órgãos de comunicação social incluírem, no exercício da sua liberdade editorial, outras candidaturas nos debates que venham a promover”. O Bloco defendia mesmo “que os debates eleitorais devem seguir um critério tão inclusivo quanto possível”.