Conservação de metadados: Associação vai voltar a pedir fiscalização da lei

30 de janeiro 2024 - 10:54

O Presidente da República promulgou a lei da conservação e acesso a metadados para fins judiciais. Defensores dos direitos digitais dizem que a lei viola a Constituição e o direito europeu.

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mulher a falar ao telemóvel
Foto Ivan Radic/Flickr

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o novo regime de conservação e acesso a metadados, depois de a lei anterior ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional, na sequência do pedido feito pela associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais - à Provedoria de Justiça para que solicitasse a fiscalização da constitucionalidade.

E é esse o caminho que a associação promete seguir outra vez, por entender que a lei agora promulgada "viola flagrantemente o princípio da reserva de lei em contexto de restrição de direitos, liberdades e garantias". A D3 promete igualmente apresentar queixa à Comissão Europeia "por infração do direito europeu".

Para tentarem contornar a inconstitucionalidade do regime que permitia a conservação dos metadados das comunicações de toda a gente, PS e PSD chegaram a acordo sobre um regime em que não é a lei que determina os prazos e critérios da conservação dos dados, atribuindo essa função a uma formação do Supremo Tribunal de Justiça.

Para a associação D3, "a lei não define expressamente o tipo de conservação que o legislador tem em mente" e "só faz sentido quando interpretada enquanto um meio de conservação ad-hoc, fora do processo penal, e portanto não incidindo sobre suspeitos concretos", dado que a atual lei do cibercrime já permite o acesso a metadados dentro do processo penal e em relação a suspeitos concretos. Como a jurisprudência diz que a conservação dos metadados não pode ser geral e indiscriminada, a pergunta que se levanta é sobre quem é que afinal incide a conservação.

Em vez de seguir as pistas deixadas pelo Tribunal de Justiça da UE, como "uma delimitação geográfica ou delimitação a determinados grupos de pessoas", a associação diz que o silêncio da lei sobre a questão é "ensurdecedor", ao relegar essas decisões para o Supremo. O problema, aponta a D3, é que as restrições de direitos, liberdades e garantias têm de ser claramente delimitadas por lei ou decreto, sob pena de violação do princípio de reserva de lei. Considerando ser esse o caso desta lei, a associação não tem dúvidas de que o novo texto terá de ser declarado inconstitucional.