Comissão Europeia confirma: bancos portugueses funcionaram em cartel

04 de janeiro 2023 - 18:48

A Autoridade da Concorrência tinha aplicado coimas no valor de 225 milhões. O Tribunal da Concorrência confirmou a troca de informação sensível entre os bancos mas questionou o Tribunal de Justiça da UE sobre se isso violava normas europeias da concorrência. Parecer de Bruxelas confirmou a violação.

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Bancos. Foto de Paulete Matos.
Bancos. Foto de Paulete Matos.

Entre maio de 2002 e março de 2013, os principais bancos portugueses trocavam informação sensível sobre os volumes de crédito e os spreads que iam aplicar aos empréstimos que concediam. A Autoridade da Concorrência decidiu aplicar-lhes coimas no valor de 225 milhões de euros por considerar que esta era uma prática de cartel e o Tribunal da Concorrência confirmou a circulação deste tipo de informação por e-mail ou por telefone. Mas antes de tomar uma decisão final sobre se isso seria violação das práticas de concorrência, esta entidade recorreu ao Tribunal de Justiça da União Europeia, invocando que não havia “precedente em matéria de troca de informações”.

Mariana Mortágua

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Foi neste âmbito que a Comissão Europeia agora se pronunciou, considerando que estas entidades financeiras nacionais violaram mesmo as regras da concorrência, ou seja, o artigo 101 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Esta posição de Bruxelas foi apresentada a 23 de agosto e é agora revelada pelo Público.

A Comissão Europeia recorda que este tribunal tem considerado que este tipo de troca de informações “é suscetível de ter o objeto de restringir as regras da concorrência quando atenua ou suprime o grau de incerteza” e que o Tribunal da Concorrência nacional “expressamente concluiu que o intercâmbio de informações ‘aumentou artificialmente a transparência e reduziu a incerteza associada ao comportamento estratégico dos concorrentes’”, tendo aí ficado provado que “as tabelas onde os dados trocados eram compilados e atualizados formavam a base de ‘mapas de produção’ pelos quais cada banco calculava quotas de mercado e analisava a evolução do mercado, sendo estes ‘enviados aos gestores de produto e reencaminhados a hierarquias superiores como anexos de propostas de alteração de preços’”.

Pelo que para a Comissão Europeia ficou já provado que a troca destas informações criou “um nível de transparência entre si ‘que de outro modo não existiria – e que não existia para operadores exógenos ao conluio nem para consumidores – possibilitando o alinhamento das respetivas políticas comerciais e a diminuição do risco e da incerteza concorrencial'”.

No parecer pode ler-se ainda que “uma troca de informações é mais suscetível de influenciar a concorrência quando ocorre num mercado concentrado, com um número limitado de operadores”. E que essa era a realidade do setor financeiro nacional onde, em 2013, os cinco maiores bancos envolvidos (a CGD, o BCP, o BES, o BPI e o Santander) “controlavam entre 75% e 80% do sector bancário em Portugal, dependendo da medida utilizada” para fazer esta avaliação.