O Código de Conduta tornado público, na forma de documento de trabalho, pelo principal partido da oposição, descreve os direitos e obrigações dos candidatos a deputados do Syriza, definindo qual deve ser o seu comportamento, ao mesmo tempo que frisa que os lugares ocupados no Parlamento pertencem ao partido e não aos candidatos.
Inclui ainda referências ao uso das prerrogativas e privilégios parlamentares, bem como em matéria de transparência financeira, e também às condições de admissão às listas eleitorais do Syriza.
A elaboração dum Código de Conduta e duma Comissão de Ética, prevista nos Estatutos do partido (Disposições Provisórias, III), constitui um passo crucial que tem em vista uma maior colaboração e um funcionamento mais democrático e eficiente do partido, estabelecendo regras fixas, conhecidas de todos e iguais para todos quantos pretendem ser candidatos a deputados do Syriza.
Essas regras fixas são:
1.
A campanha do Syriza é colectiva e é definida pelos órgãos centrais do partido. Os candidatos não podem adoptar tácticas contrárias a essas decisões ou tomar atitudes que estejam em contradição com as dos restantes candidatos do Syriza.
2.
a) Todos os deputados eleitos nas listas do Syriza assumem política e eticamente o compromisso de que o lugar de deputado pertence ao partido e não ao deputado eleito.
b) Todos os deputados devem respeitar as decisões colectivas dos órgãos do partido.
c) Nos termos do artigo 10.º do Regulamento dos Grupos Parlamentares, “todos os membros do Grupo Parlamentar do Syriza (sejam ou não membros do partido) estão vinculados ao presente Regulamento”.
d) A renúncia ao mandato de deputado é uma prerrogativa do partido. Após decisão dos órgãos centrais de direcção, o partido pode exigir que um deputado renuncie ao seu mandato nos seguintes casos:
i. Se se recusar a aplicar decisões vinculativas dos órgãos do partido;
ii. Se se recusar a aplicar decisões vinculativas do grupo parlamentar nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento dos Grupos Parlamentares;
iii. se for acusado de ofensa grave de natureza criminal ou económica ou da prática de actos graves contrários aos princípios e valores da Esquerda, e a justificação dos mesmos considerada inadequada pelos órgãos do partido.
iv. Quando se verifique a existência dum comportamento público que os órgãos do partido considerem que afecte a a imagem e a dignidade dos membros e dos eleitores.
Obviamente, a livre expressão da opinião pessoal é um direito inalienável e não limitado, de resto previsto nos estatutos do partido.
Para a renúncia se tornar efectiva, a mesma deve recolher 50% + 1 dos votos dos membros do órgão com poder de decisão.
3. No que diz respeito às prerrogativas e privilégios dos deputados durante a duração da legislatura:
a) Os deputados do SYRIZA e os seus colaboradores estão sujeitos às regras salariais definidas pelo partido nos termos do artigo 29.º do Estatuto ou das decisões ad hoc dos órgãos do partido.
b) O Syriza vai propor ao Parlamento uma nova regulamentação global em matéria de imunidade parlamentar. De qualquer modo, o uso do direito de imunidade parlamentar pelos deputados do Syriza está sujeito à aprovação do Secretariado Político ou do Grupo Parlamentar do partido. Os deputados do Syriza devem renunciar ao uso do direito de imunidade nos casos em que o pedido de levantamento da mesma não tenha a ver com actos políticos ou actos decorrentes do exercício da actividade parlamentar.
c) Quanto a outros privilégios e prerrogativas parlamentares (automóvel, isenções, etc.), o deputado deve usá-los, na medida do possível, em proveito do funcionamento do partido.
No que em especial se refere aos automóveis, o Syriza acredita que, sem pôr em risco ou prejudicar o exercício das suas funções, os deputados devem, em todos os casos, escolher as soluções que impliquem os menores custos possíveis para o orçamento do Estado e que sejam respeitadoras do ambiente.
4. Transparência Financeira
A declaração de bens de cada candidato deve ser exacta e conter todas as alterações significativas e estar, em cada momento, à disposição do partido. A campanha eleitoral de qualquer candidato a deputado do Syriza não poderá ser financiada, directa ou indirectamente, em termos pessoais. Todas as contribuições financeiras serão integradas na contabilidade geral do partido e sujeitas às regras pertinentes decididas pelos órgãos do partido.
Os deputados do Syriza comprometem-se em não assumir funções administrativas, executivas ou de decisão em actividades e empresas privadas que tenham negócios com o Estado ou cujo objecto se relacione com qualquer aspecto da sua actividade parlamentar durante dez anos, a contar do fim do mandato.
5. O candidato
Os pré-requisitos para fazer parte das listas eleitorais do Syriza são:
a) Submeter à aprovação dos órgãos centrais do partido um CV completo e preciso.
b) Possuir um registo criminal sem menção de crimes graves.
c) Não ter sido objecto de investigações relacionadas com actividades financeiras graves ou, sendo-o, prestar esclarecimentos considerados adequados pelo Secretariado do partido.
d) Aceitar sem reservas e na integralidade, mediante assinatura, o Código de Conduta e o Regulamento do Grupo Parlamentar.
e) Caso tenha trabalhado na função pública ou exercido um cargo público eleito, deve informar pormenorizadamente e com toda a exactidão o partido no respeitante aos seus bens patrimoniais e financeiros constantes na sua declaração de bens.
f) Se o secretário dum comité local ou outro membro com funções organizativas é candidato a deputado, suspende essa sua capacidade até à realização das eleições. A suspensão inicia-se no momento decidido pelos órgãos centrais do partido e, em qualquer caso, o mais tardar até o anúncio da realização das eleições.
O cumprimento do Código de Conduta por todos os candidatos e pelos órgãos do partido é uma condição essencial para um partido como o SYRIZA, que age e deve agir sempre em conformidade com os valores e princípios da Esquerda, com uma lógica que está nos antípodas da de um sistema político doente onde impera o egoísmo, o compadrio e a corrupção.
6. Presença pública
A presença pública dos candidatos e dos deputados nos meios de comunicação é decidida obrigatoriamente pelos órgãos do partido, sendo tais decisões aplicáveis a todos, independentemente de serem membros do partido ou não.
7.
O Código de Conduta é um documento vinculativo tanto para os candidatos como para os deputados do Syriza.
Aplica-se a todos os que pertencem a estas categorias, sejam membros do partido ou não, e a sua aceitação é condição necessária para se pertencer a ambas as categorias.
Os princípios básicos deste Código de Conduta aplicam-se igualmente a todas as pessoas que o Syriza proponha para ocuparem postos administrativos e no aparelho do Estado. Para este caso será elaborado o respectivo código de conduta.
Os princípios gerais das relações do partido com o Estado e com o Governo constam do artigo 27.º dos Estatutos e serão especificados através de decisões dos órgãos do partido.
8. Comissão de Ética
Por decisão do Comité Central, nos termos da 3.ª alteração aos Estatutos, a Comissão de Ética é constituída por membros que não são candidatos às eleições. A Comissão de Ética zela pelo cumprimento do Código de Conduta, é competente para decidir sobre os casos que lhe sejam apresentados e informa e aconselha, periodicamente ou sempre que necessário, o Secretariado e o Comité Central do partido.
O cumprimento do Código de Conduta por todos os candidatos e pelos órgãos do partido é uma condição essencial para um partido como o SYRIZA, que age e deve agir sempre em conformidade com os valores e princípios da Esquerda, com uma lógica que está nos antípodas da de um sistema político doente onde impera o egoísmo, o compadrio e a corrupção.
Anexo
Regras gerais da campanha eleitoral
As regras gerais da campanha eleitoral são aplicáveis a todos os candidatos, sejam membros do partido ou não, em conformidade com o Código de Conduta. Da sua aplicação resulta uma classificação dos candidatos, tanto no período pré-eleitoral como durante a campanha, que será da responsabilidade dos órgãos do partido.
A campanha eleitoral é organizada pelos órgãos centrais do partido.
Cada candidato tem direito a:
• emissão de um cartão de identidade com fotografia com menção do círculo onde é candidato
• uma conta pessoal na Internet e nas redes sociais.
Os candidatos do Syriza não podem:
• manter uma sede ou quiosque eleitoral pessoal
• publicar cartazes e panfletos pessoais
• organizar concentrações pessoais abertas
• financiar um aparelho de promoção pessoal (distribuição de panfletos, etc.)
• recorrer a publicidade pessoal na comunicação impressa e electrónica.
Nas concentrações a propaganda eleitoral distribuída é exclusivamente a do partido.
A presença dos candidatos na comunicação social é determinada pelos órgãos do partido.
Publicado em http://www.protothema.gr/politics/article/439630/suriza-austiroi-kanone…. Tradução de Carlos Leite para o esquerda.net