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Bloco propõe criminalização de terapias de reconversão sexual
O dia 17 de maio, Dia Internacional Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia, marca também o dia em que a Organização Mundial da Saúde retirou a homossexualidade da lista de “doenças e problemas relacionados com a saúde”. Para assinalar a data, a deputada Fabíola Cardoso avançou com um projeto de lei para proibir a tortura LGBTI, nomeadamente as intervenções que procuram forçar uma “alteração” da orientação sexual, identidade de género e expressão de género.
“É absurdo e abusivo descrever estas práticas com ‘terapêuticas’, pois, além de não existir nada para ‘curar', não correspondem a processos mediados por um profissional de saúde, baseados em conhecimento científico e que tenham como objetivo melhorar o estado de saúde de uma pessoa”, pode ler-se no diploma.
Segundo o relatório de Victor Madrigal-Borloz entregue ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, citado no projeto de lei, estas “terapias” provocam “dor e sofrimento severo e resultam em danos físicos e psicológicos duradouros”, tais como “perdas significativas de auto-estima, ansiedade, depressão, isolamento social, dificuldade de intimidade, ódio a si próprio, vergonha e culpa, disfunção sexual, ideias ou tentativas de suicídio e sintomas de stress pós-traumático”.
Ao jornal Público, a deputada relembra que “a orientação sexual e a identidade de género são componentes da identidade, da integração social das pessoas. Qualquer tentativa de as eliminar ou alterar pode contribuir para a alteração da saúde e bem-estar das pessoas. É tão ridículo pretender alterar um grupo sanguíneo de alguém como alterar a orientação sexual”, exemplifica.
Segundo o projeto de lei, os autores da intervenção ficam proibidos de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, durante um período fixado entre dois e 20 anos, quando nesse exercício existe contacto regular com menores, mas a vítima não for menor. Nos casos em que a vítima é menor, a proibição de exercício de funções sobe para um mínimo de cinco anos. E no caso de o crime ser praticado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a pena é agravada.
Acresce ainda a pena de prisão até três anos ou com pena de multa para “quem publicitar, facilitar, promover ou praticar esforços continuados, medidas ou procedimentos que visem alterar a orientação sexual de outra pessoa, a sua identidade de género ou expressão de género”.
Se a Lei n.º 38/2018 já impede intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos, com este projeto criminaliza-se a infração da lei com uma pena de prisão de dois a dez anos.
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