Bloco apresenta projeto de lei para tornar a violação num crime público

27 de abril 2022 - 17:31
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Joana Mortágua

O Bloco de Esquerda apresentou de novo, nesta quarta-feira, o projeto de lei que “Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, como crimes públicos” e a deputada Joana Mortágua fez a apresentação em declaração política na Assembleia da República.

Joana Mortágua sublinhou que "fazêmo-lo porque nenhuma violação dos Direitos Humanos deve ser contida no foro privado da vítima, perpetuada pela impunidade do agressor e pela negação de justiça".

E, destacou também que "o atentado à dignidade humana das vítimas de violência sexual, maioritariamente mulheres, diz respeito à sociedade, aos seus preconceitos e às suas desigualdades e não podemos ignorar que o substrato deste crime é uma cultura de subjugação e objetificação sexual das mulheres e meninas, provada pela tendência de reincidência dos agressores".
 

Transcrevemos abaixo a intervenção da deputada Joana Mortágua, na íntegra:

Declaração Política na Assembleia da República

Pode um violador confiar mais na sociedade para preservar a sua impunidade do que uma vítima na justiça?

Porque nenhuma violação dos Direitos Humanos deve ser contida no foro privado da vítima, perpetuada pela impunidade do agressor e pela negação da justiça;

Porque o atentado à dignidade humana das vítimas de violência sexual, maioritariamente mulheres, diz respeito à sociedade, aos seus preconceitos e às suas desigualdades;

Porque não podemos ignorar que o substrato deste crime é uma cultura de subjugação e de objetificação sexual das mulheres e meninas, provada pela tendência de reincidência dos agressores;

Porque os agressores têm essa cultura a seu favor e contam com ela: com a estigmatização social e a culpabilização das vítimas, com a vergonha que cala o sofrimento e que abafa a denúncia.

Por todas estas verdades, que creio serem indiscutíveis entre nós, o que trazemos a debate é a relação entre a sociedade e o crime de violação sexual;

é saber se nos responsabilizamos pela proteção das vítimas - respeitando-as naquilo que há de mais essencial, que é o direito humano a não serem vítimas de uma violação ou de um crime sexual;

o que aqui discutimos é se um violador pode confiar mais na sociedade para preservar a sua impunidade, do que a sua vítima, presente ou futura, pode confiar na proteção da justiça.

A violência sexual é uma guerra permanente. Entre 2015 e 2020 houve 2.285 queixas de crime de violação, o que significa uma média de mais de uma queixa por dia durante esses cinco anos. A diminuição do número de queixas entre 2019 e 2020, considerando os confinamentos da pandemia, não nos permite sequer afirmar uma tendência para a redução do número de casos, pelo contrário, deve preocupar-nos.

A maioria das vezes, os autores destes crimes são homens que fazem parte das relações familiares ou de proximidade das vítimas. Este é, portanto, um crime onde a ascendência do agressor sobre a vítima e as relações de poder se verificam de forma especialmente intensa, motivo pelo qual é também uma violência entregar a vítima à sua sorte, dizendo-lhe que a decisão de investigar e acusar o crime por si sofrido, depende apenas da sua vontade.

Estes são os dados que destroçam o argumento da proteção da intimidade da vítima, utilizado agora como há vinte anos para recusar o crime público, na altura na discussão da violência doméstica. Todas as meninas e mulheres estão acostumadas a sentirem-se mais ou menos inseguras na rua mas não há horror maior do que o de ter de voltar todos os dias para casa sabendo que o perigo está lá dentro. Quem é que pode dormir bem à noite, agarradinho à almofada da “privacidade”, sabendo que não fizemos tudo para as proteger?

A “Petição para a conversão do crime de violação em crime público” é prova de que esta é uma causa abrangente da nossa sociedade.

Argumentam que “tal como sucede na violência doméstica, acertadamente transformada em crime público, também neste caso as vítimas receiam a retaliação do agressor e a própria estigmatização social”.

Há mais de 20 anos, Luís Fazenda e Francisco Louçã fizeram a defesa destes mesmos argumentos e ganharam a unanimidade do Parlamento para considerar a violência doméstica como crime público. Foi um abanão nas convenções sociais que durante séculos normalizaram a imagem do marido que chega a casa aborrecido e espanca a mulher ou os filhos: entre marido e mulher, todos passámos a metemos a colher.

Antes disso, muitas ativistas discutiram e lutaram pela necessidade de um novo enquadramento penal para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica. Cito as palavras de Helena Pinto, quando lembrava o tempo “em que as mulheres não tinham condições nem coragem para ir a uma esquadra da polícia, de entrar por ali adentro para, encostadas a um balcão, onde só havia homens, dizer a um polícia, ou a um guarda-republicano: “Eu sou vítima de maus tratos, o meu marido agride-me e venho aqui apresentar queixa”.”

Lembro também as palavras da socialista Maria Alzira Lemos numa audição pública promovida no Parlamento: “Porquê discutir em torno da necessidade ou não do crime público? Estamos a falar de quê? Estamos a falar de direitos humanos. E se estamos a falar de direitos humanos, o crime só pode ser público. Não há outro meio-termo. Não se pode deixar só a responsabilidade sobre as vítimas”.

Foi a partir desta ideia simples de que não se pode abandonar as vítimas a si próprias, como se fossem elas as responsáveis pelo confronto com o que há de mais podre na sociedade machista, que as políticas públicas de proteção de vítimas de violência doméstica começaram a ganhar forma. Viemos de longe.

Não pedimos grandes inovações legislativas nem uma revolução de mentalidades, essas têm vindo a ser feitas ao longo de muitas décadas e muitas vezes fora destas paredes; o que pedimos é que não desviemos deste caminho que não seja a Assembleia da República a negar o grito das ruas: mexeu com uma, mexeu com todas.

Declaração Política feita na Assembleia da República a 27 de abril de 2022