O edital de acesso ao mestrado em Direito da Universidade de Coimbra tem uma clausula que impõe uma média de entrada mais alta para os alunos que se tenham licenciado no Brasil. É a única exceção: todos os outros podem entrar no curso tendo uma média na licenciatura de licenciatura de 13 valores (de zero a vinte). Aos brasileiros é exigido 8 valores “sem arredondamentos”, numa escala de zero a dez, o equivalente a 16 valores.
A notícia é dada pelo Público, que recolheu também os comentários de uma das pessoas excluídas pela medida. Thaís Mendes pensa que a distinção “soa discriminatória”. A cidadã brasileira a viver há três anos no país admite que “poderia até haver alguma distinção entre os diplomas estrangeiros e os portugueses, desde que pautada por critérios razoáveis” mas não percebe que “haja discriminações de país” entre quem se licenciou no estrangeiro. Licenciou-se na Universidade Estadual do Rio de Janeiro com uma média de 7,4 valores, o equivalente a 15. E isso não é suficiente para entrar no mestrado, segundo o regulamento aprovado pela Universidade de Coimbra.
Os alunos brasileiros pagam no curso de mestrado 7.000 euros anuais, enquadrados no Estatuto do Estudante Internacional. Portugueses e europeus pagam substancialmente menos: 1.200 euros ao ano.
Ao mesmo jornal, o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Rui de Figueiredo Marcos, justifica a norma por os candidatos brasileiros serem “em número muito mais significativo”, mais do que outra nacionalidade. Para além, alega, “não se estão a discriminar candidatos em razão da sua nacionalidade, mas a efetuar uma avaliação dos diplomas que na sua origem têm uma escala diferenciada”, acrescentando que uma “conversão aritmética não permitiria uma adequada comparação com os demais candidatos”.