O ministro das Finanças solicitou esta terça-feira a demissão da Secretária de Estado do Tesouro depois do caso do prémio milionário na TAP. Fernando Medina enviou um comunicado de imprensa em que confirma quer o pedido de demissão quer a aceitação de Alexandra Reis.
Para o ministro, o pedido justifica-se “no sentido de preservar a autoridade política do Ministério das Finanças num momento particularmente sensível na vida de milhões de portugueses” e para que que “o Ministério das Finanças permaneça um referencial de estabilidade, de autoridade e de confiança dos cidadãos”.
Alexandra Reis ocupou o cargo durante menos de um mês. Depois das notícias de que tinha recebido uma indemnização de 500 mil euros para sair da TAP e de que em julho tinha começado a trabalhar em mais uma empresa da esfera pública, a NAV, a polémica instalou-se.
O governo pediu explicações à transportadora aérea e foi na sequência da resposta que a decisão foi tomada.
Ainda antes de ser conhecido o pedido de demissão já se sabia que as informações que a TAP prestou tinham sido enviadas para a Inspeção-Geral de Finanças e para Comissão de Mercado e Valores Mobiliários devido a uma nota conjunta do ministérios das Finanças e Infra-estruturas.
O primeiro-ministro declarou que se tratava de um passo destinado “para que haja um cabal apuramento não só da legalidade, mas também do cumprimento pela TAP de todos os seus deveres de transparência e de correção de informação ao mercado”.
Da resposta dada pela TAP consta a informação de que quando Alexandra Reis entrou na administração da TAP “não celebrou qualquer contrato escrito de gestão, nos termos do Estatuto de Gestor Público”. Na negociação de saída, por desentendimento com a presidente executiva, procurou obter uma compensação de um milhão e 479 mil euros. Das negociações entre as partes resultou um acordo “um valor global agregado ilíquido de 500.000”, “compromisso recíproco de confidencialidade”.
A justificação dada para este valor foi de que 56.500 euros era por “compensação pela cessação do contrato sem termo” de diretora, que era o seu cargo antes de passar para a administração, 107.500 por “remunerações vencidas reclamadas, correspondentes a férias não reclamadas” e os restantes 336 mil euros por remunerações por receber, “correspondentes a cerca de um ano de retribuição base”, cálculo “considerando a retribuição líquida sem reduções decorrentes dos acordos de emergência ou outras deduções”.
A TAP escuda-se ainda na ideia de que o Estatuto do Gestor Público “não contempla expressamente o acordo como possível forma de cessação de funções de administração, mas também a não veda” e que este estabelece “uma remissão legal” para o Código das Sociedades Comerciais, sendo que a este se aplicaria “tudo o que não se encontrar especificamente previsto” naquele estatuto e permitiria este acordo.