Licença por maternidade para as professoras contratadas

12 de February 2008 - 16:33
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maternidadeAs professoras contratadas e todas as funcionárias públicas contratadas vão manter o direito a receber a licença de maternidade mesmo que o contrato tenha cessado, esclareceu uma circular conjunta da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e da Direcção-Geral do Orçamento. O esclarecimento surge depois de o Bloco de Esquerda ter questionado o governo no Parlamento sobre o atraso na aplicação desta licença, que havia sido prometida pelo ministro das Finanças quando do debate do Orçamento.

A circular esclarece que o pagamento da remuneração previsto na licença de maternidade "deve ser assegurado pela ex-entidade empregadora (...) no período remanescente à cessação do vínculo laboral." O direito só é válido caso a prestação já esteja a ser processada no momento da cessação de contrato. A circular esclarece ainda que as funcionárias que tenham direito a subsídio de desemprego só devem inscrever-se nos centros de emprego "findo o período da licença por maternidade, sob pena de perder a prestação."

Durante o debate sobre o Orçamento de Estado, em resposta ao Bloco de Esquerda, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, garantira que estava a ser ultimada uma circular para resolver de vez a situação. Três meses depois, ao verificar que nada fora feito, o Bloco de Esquerda acusou o Partido Socialista de ter sucessivamente chumbado a proposta para conferir os mesmos direitos de maternidade e paternidade aos trabalhadores contratados da função pública (a maioria professores e professoras), "sem nenhuma justificação ou contra-proposta" e apresentou um requerimento em que afirmava que "não basta parecer moderno e preocupado. Há, de facto que o ser. E para começar há que cumprir os compromissos e acabar com uma discriminação inqualificável e que tem sido permitida pela passividade com que esta matéria, matéria de direitos, tem sido tratada por vários Governos".

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