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Farmacêuticas devem libertar patentes e colaborar no combate ao coronavírus

Face à emergência de saúde sem precedentes, os investigadores deveriam trabalhar juntos e as empresas desistir de direitos de monopólio sobre novos tratamentos. Se as empresas não libertarem patentes, os Estados podem optar por impor licenças compulsórias. Por Enrico Bonadio e Andrea Baldini.
Sinal de patente pendente.
Sinal de patente pendente.

À medida que a pandemia do coronavírus continua a causar vítimas em todo o mundo, começa a corrida para produzir os fármacos para combatê-la. O que inclui o desenvolvimento de uma vacina para impedir, antes de mais, que as pessoas adoeçam, e o teste de kits e medicamentos para tratar aqueles que adoecem com COVID-19.

Em tempos normais, a maioria das empresas farmacêuticas não colaboraria, naturalmente, neste tipo de empreendimentos. O desenvolvimento de novos medicamentos requer grandes quantidades de investimento. As empresas farmacêuticas procuram e criam patentes para proteger esses investimentos, o que lhes confere o monopólio dos fármacos que desenvolvem. Desta forma, as farmacêuticas podem cobrar preços altos pelos medicamentos patenteados.

Neste momento de crise global, aumentam os apelos para que as farmacêuticas renunciem a quaisquer direitos de propriedade que possam ter, a fim de facilitar a disseminação de medicamentos e dispositivos úteis na luta contra a COVID-19. Algumas empresas tomaram já essa iniciativa, como é o caso da empresa dos EUA, AbbVie. Em março de 2020, a empresa anunciou que deixaria de aplicar a sua patente ao Kaletra, um medicamento para o HIV cuja eficácia para o tratamento da COVID-19 está atualmente a ser testada em todo o mundo.

No entanto, outras empresas estão a lutar pela exclusividade. Por exemplo, o Instituto Wuhan de Virologia na China solicitou recentemente uma patente nacional sobre o uso do Remdesivir, um medicamento antiviral experimental usado para tratar a COVID-19 e desenvolvido pela primeira vez pela empresa dos EUA, Gilead.

A empresa Gilead ficou debaixo de fogo quando solicitou às autoridades reguladoras dos EUA o “estatuto de órfão” para o Remdesivir. De acordo com a legislação dos EUA, as empresas farmacêuticas que desenvolvem tratamentos para doenças que afetam menos de 200 mil pessoas beneficiam de sete anos de exclusividade de mercado. Mas, após a indignação pública, a Gilead divulgou uma nota a informar que prescindiria desse pedido de “estatuto de órfão” para o Remdesivir.

O Instituto Wuhan e a Gilead agiram legalmente. Mas é ética a decisão destas empresas usarem a lei de propriedade intelectual para limitar o acesso de outras pessoas aos seus medicamentos?

Reduzir os preços dos medicamentos

Se as empresas farmacêuticas não renunciarem aos seus direitos legais exclusivos, existem mecanismos na lei para equilibrar esses direitos com o interesse público geral. Um instrumento é a licença compulsória de patentes. Esta permite que as empresas que não possuem a propriedade intelectual de um medicamento possam fabricar e vender legalmente versões copiadas do fármaco durante emergências. Os principais tratados de comércio internacional permitem que os governos concedam licenças compulsórias sobre o uso de um determinado medicamento dentro das fronteiras nacionais de um país, ainda que sujeito a determinadas condições.

No passado, estas licenças provaram ser eficazes na redução dos preços dos medicamentos. Em 2012, por exemplo, a fabricante indiana de medicamentos genéricos Natco recebeu uma licença para o Sorafenib, um medicamento contra o cancro, depois de a organização de controlo de patentes do país ter decidido que a Bayer AG, detentora da patente do Sorafenib, não tinha feito o suficiente para disponibilizar o medicamento aos cidadãos indianos. Como resultado, a empresa farmacêutica local Cipla produziu uma versão do Sorafenib 75 por cento mais barata.

É provável que em breve vejamos um aumento do uso de licenças compulsórias destinadas a combater os tratamentos experimentais da COVID-19, especialmente se as empresas farmacêuticas não partilharem o seu conhecimento de bom grado. Israel, por exemplo, acaba de emitir uma licença compulsória em relação ao Kaletra da AbbVie – o que levou a Abbvie a libertar os seus direitos de patente sobre este medicamento em todo o mundo. Desde então, Israel estabeleceu planos para importar a versão genérica do Kaletra produzida pela empresa indiana Hetero.

O Parlamento chileno e a Assembleia Nacional do Equador também adotaram resoluções que abrem o caminho para a emissão de licenças compulsórias para combater o surto de coronavírus. Entretanto, o Governo alemão iniciou planos para limitar os direitos de patente no âmbito da pandemia. E o Canadá está a proceder de forma semelhante.

Diante de uma emergência mundial de saúde sem precedentes, como a pandemia do coronavírus, nunca foi tão necessário que os investigadores trabalhassem juntos na procura por melhores testes e tratamentos. Esta situação pode muito bem exigir que as empresas tenham de desistir dos seus direitos de monopólio sobre novos tratamentos e tecnologias.

No passado, vimos conflitos semelhantes. Em 1998, um grupo de empresas farmacêuticas interpôs um processo judicial contra o governo sul-africano para impedir a introdução de leis destinadas a tornar vários medicamentos mais acessíveis, especialmente medicamentos contra o HIV e sida. A principal objeção era que as leis locais reduziam a proteção de patentes. O caso provocou muitas críticas em todo o mundo e aumentou a consciencialização do público sobre o impacto (por vezes) negativo dos direitos de patente na saúde pública. As empresas acabaram por abandonar a ação legal.

O momento de crise atual põe mais uma vez em questão os fundamentos morais do direito de propriedade intelectual. Estas leis são cruciais para incentivar o desenvolvimento de medicamentos vitais, mas estão longe de ser perfeitas. A proteção de patentes deve ser gerida sob pressupostos éticos, o que pode muito bem resultar em perdas ocasionais dos direitos legais de empresas em favor do benefício de um público mais amplo.

Enrico Bonadio é leitor de Direito de Propriedade Intelectual na Universidade de Londres. Andrea Baldini é professor de Estética e Teoria da Arte na Universidade de Nanjing.

Artigo publicado no The Conversation a 1 de abril de 2020. Tradução de João Garcia Rodrigues.

 

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