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Cartel da Banca: Autoridade da Concorrência multa 14 bancos, consumidores ficam a perder

Durante mais de dez anos, os principais bancos portugueses trocaram “informação sensível” sobre “oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.
BBVA, o BIC, BPI, BCP, BES, BANIF, CGD, Caixa Agrícola, Montepio, Santander, Deutsche Bank e UCI partilhavam informação por exemplo sobre os spreads dos créditos que iriam aplicar ou sobre os montantes de crédito concedido.
A Autoridade da Concorrência diz em comunicado que esta é “uma prática anticoncorrencial por permitir às empresas tomarem conhecimento das estratégias de mercado dos seus concorrentes ou anteciparem a conduta daqueles, o que facilita o alinhamento dos respetivos comportamentos no mercado, assim impedindo os consumidores de beneficiarem do grau de concorrência que existiria na ausência de tal intercâmbio”.
O caráter da informação partilhada é considerado “relevante, estratégico e não público”.
Em última análise quem ficou a perder foram os consumidores, segundo a Autoridade da Concorrência. Isto porque é “fundamental” que o setor “obedeça aos princípios e regras que visam garantir o funcionamento da concorrência livre e não falseada”.
Este prejuízo fica provado pelo comportamento dos spreads dos bancos nacionais que tiveram uma evolução “em sentido contrário” à do Euribor tendo subido “a partir de meados de 2008”. No conjunto do período em que a concertação ficou provada, os spreads no crédito à habitação triplicaram.
A Autoridade da Concorrência não chegou à investigação do caso por sua iniciativa mas porque um dos bancos, o Barclays, lhe enviou “um pedido de clemência”. O processo foi aberto a 20 de dezembro de 2012 e contou com buscas a 6 de março de 2013. Dois anos depois foi enviada uma “nota de ilicitude” às empresas. Com os 43 recursos feitos pelas empresas ao Tribunal da Concorrência o processo ficou suspenso mais de 360 dias. Apenas cinco das decisões foram desfavoráveis à Autoridade da Concorrência.
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