No próximo dia 13, a Assembleia da República vai debater projetos que visam combater a fuga ao fisco dos grandes grupos financeiros, quer através dos benefícios fiscais de que beneficiam em Portugal, quer através dos esquemas de mudarem as holdings para subsidiárias para outros países com taxas de impostos mais baixas ou mesmo para paraísos fiscais.
Num dos projetos (que “define o conceito de “direção efetiva em território português”) refere-se no início da exposição de motivos que “a recente decisão por parte da Sociedade Francisco Manuel dos Santos de transferir a sua domiciliação fiscal, através da venda de 56% das ações da Jerónimo Martins a uma subsidiária holandesa, chamou a atenção para uma prática que se tornou regra entre as maiores empresas portuguesas”.
O Bloco salienta que a decisão “é motivada pela tentativa de fuga ao sistema fiscal português, nomeadamente ao regime aplicado às SGPS, no que diz respeito aos lucros distribuídos por entidades não residentes em território europeu”, apesar do “claro favorecimento fiscal que Portugal presta já às SGPS”. O grupo parlamentar do Bloco considera que esta prática é “condenável do ponto de vista da equidade fiscal” e frisa que “num momento em que se pedem sacrifícios à maioria dos trabalhadores e reformados em Portugal, percebe-se que a austeridade não bate a todas as portas e como os sacrifícios estão mal distribuídos”.
O partido considera também que “as práticas de concorrência fiscal agressiva entre Estados devem ser combatidas e não fomentadas, uma vez que contribuem para a delapidação dos recursos públicos de determinados países em detrimento de outros, onde se concentram os capitais financeiros”, sublinhando que “o dumping fiscal é uma corrida para o fundo, onde quem fica sempre a ganhar são as grandes empresas gestoras de participações”.
Este projeto do Bloco “visa a definição numa norma interpretativa do conceito de 'direção efetiva em território nacional', fundamental para a determinação das pessoas coletivas que ficam sujeitas a obrigações fiscais em Portugal”, uma proposta que o Bloco já apresentou anteriormente (nomeadamente em Outubro de 2010 e no OE para 2012), cuja aplicação teria impedido inúmeros casos deste tipo de engenharias financeiras e que “segue a definição que a DGCI tem proposto, mas que não está consagrada em lei” e que vai no sentido “do Artigo 8º do Código Espanhol.
O Bloco apresenta ainda um segundo projeto, também já apresentado anteriormente, que “elimina as isenções de tributação sobre mais-valias obtidas por SGPS e fundos de investimento”.