O regime de prevenção de violência doméstica e protecção às vítimas espera há 6 meses pela regulamentação. Os activistas defendem que é urgente para a sua aplicação efectiva.
Após seis meses da publicação em Diário da República, o regime de prevenção de violência doméstica e protecção às vítimas continua por regulamentar.
A presidente da Associação de Apoio à Vítima (APAV), Joana Marques Vidal, disse que a falta de regulamentação está a provocar “uma certa indefinição” na aplicação de direitos que advêm do “estatuto da vítima”.
“É urgente que essa regulamentação seja publicada”, afirmou em declarações ao Público, acrescentando que há ainda “necessidade absoluta” de criar “condições físicas e materiais” para a aplicação do regime consagrado na lei e publicado em Diário da República em 16 de Setembro passado.
Já a Presidência do Conselho de Ministros, que tem a tutela desta pasta, assegura que há “grupos de trabalho” destacados para fazer a regulamentação da lei, mas ainda sem prazo para a sua conclusão e esclareceu, esta terça-feira, que o prazo para a regulamentação do novo regime de prevenção de violência doméstica e protecção às vítimas só termina em Abril.
Gabinetes próprios para as vítimas serem ouvidas pelas autoridades com privacidade e garantias de que nos julgamentos possam depor sem se cruzarem com os agressores são algumas das condições consideradas urgentes pela APAV.
“Sabemos que as estruturas dos tribunais não estão preparadas para isso”, afirmou Joana Marques Vidal, admitindo que “não é de um dia para o outro” que se conseguem organizar, pelo que é preciso “continuar a lutar”.
Helena Pinto, deputada do Bloco de Esquerda considera que a falta de regulamentação está a impedir que se vá mais longe e que se uniformizem os procedimentos em relação às vítimas. Para a deputada, é preciso que se desenvolvam as “boas práticas” em tudo o que tem a ver com a aplicação do estatuto da vítima.
Helena Pinto apontou ainda o que considera ser a “maior lacuna” na aplicação do regime: “As coisas parecem bloquear no exacto momento em que chegam a tribunal, levam anos e anos.”
“É preciso agilizar tudo”, reiterou, defendendo que se criem “gabinetes especiais de apoio aos magistrados judiciais e do Ministério Público” para os casos de violência e tribunais especiais para as questões da violência doméstica.
O regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das vítimas prevê que os arguidos sejam controlados por meios electrónicos.
Para tal, há um projecto piloto nos distritos de Porto e Coimbra, com cinquenta pulseiras electrónicas, cuja aplicação está longe de esgotar a sua capacidade, como disse o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, quando em Fevereiro foi à Assembleia da República defender o orçamento das áreas que tutela.
A utilização dos meios técnicos de controlo à distância depende do consentimento do arguido ou do autor e, nos casos em que a sua utilização abranja a participação da vítima, depende igualmente do consentimento desta.
Ao receber das autoridades uma certidão que confirma o seu “estatuto de vítima”, esta pode ter acesso a consulta jurídica gratuita, direito a reembolso das despesas judiciais e direito a indemnização por parte do agressor.
O novo regime permite ainda às autoridades deterem um agressor fora de flagrante delito e mantê-lo detido até apresentação ao juiz quando houver suspeita de que não se apresentará voluntariamente ou quando houver perigo de continuação das agressões.
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