Há “dez pontos urgentes” da Lei de Bases do Clima que “tardam em ser cumpridos”. O alerta é da associação ambientalista Zero num comunicado divulgado esta sexta-feira e que assinala um ano da publicação do diploma que depois entrou em vigor a 1 de fevereiro.
A própria lei incluía medidas que tinham o prazo de um ano para serem executadas. Com fevereiro de 2023 à porta, os ambientalistas pedem agora contas pelo seu atraso. Apesar de assinalarem que esta é “uma lei-quadro fundamental para alinhar a política climática do país com o objetivo do Acordo de Paris de conter o aumento da temperatura média em 1,5°C e com o Pacto Ecológico Europeu” realçam também que a lei “tem de se consubstanciar em ações e medidas concretas, sob pena de não passar de um conjunto de intenções”.
A Zero elenca as medidas que têm este prazo de 1 de fevereiro. Nesta data estaria prevista a disponibilização ao público de uma ferramenta digital, o Portal de Ação Climática, “que permitirá aos cidadãos participar na ação climática e aceder a informação sobre emissões e metas, progresso no seu alcance, financiamento para o clima e estudos e projetos relevantes”. Critica-se que “não está claro como será realizado o enquadramento desta participação, se através da implementação de assembleias para o clima, ou a adoção de outros mecanismos”.
Uma segunda medida era a determinação e estabelecimento dos Orçamentos de Carbono.
É suposto estes estabelecerem limites de emissões de gases de efeito de estufa mas não há ainda informação sobre quais serão esses valores para os próximos anos.
Outra das medidas é a apresentação do relatório de avaliação de impacte climático “onde são identificados os diplomas governativos em potencial divergência com as metas e instrumentos presentes na Lei de Bases do Clima”.
Uma quarta medida é a regulamentação do risco e impacte climático nos ativos financeiros considerado “fundamental para a clarificação e dinamização do financiamento sustentável e promoção da informação sobre riscos climáticos junto dos agentes económicos e financeiros”.
O ministro das Finanças está incumbido de apresentar um relatório sobre património, investimentos, atividades, participações e subsídios públicos que detalhe se cumprem os princípios da taxonomia europeia sobre atividades ambientalmente sustentáveis.
Uma sexta medida em falta é a harmonização do Código das Sociedades Comerciais e outra legislação com a Lei de Bases do Clima, “nomeadamente integrando a exposição de eventuais cenários climáticos e potenciais riscos financeiros conexos”.
O regime jurídico dos hidrocarbonetos deverá ser revisto no que toca às normas que regulamentam a concessão, prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal, sendo proibida na Lei de Bases do Clima a outorga de novas concessões de prospeção ou exploração de hidrocarbonetos em território nacional.
O relatório de avaliação do impacte carbónico da Assembleia da República, a ser apresentado no primeiro ano de cada legislatura, que deve ser apresentado neste caso até 30 de março de 2023 também está em falta. Nele deve constar uma avaliação do impacte carbónico da atividade e funcionamento da Assembleia da República na legislatura anterior, bem como as medidas a adotar para mitigar esse impacte.
A restrição da produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis, que deveria ter acontecido a partir de 1 de janeiro não foi implementada. Assim “a sua utilização está a crescer em Portugal, beneficiando, desde o ano passado, de incentivos fiscais através da isenção do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos, da Contribuição do Serviço Rodoviário e da Taxa de Carbono, correspondendo a um bónus fiscal de vários milhões de euros”.
A última medida não implementada é a constituição do Conselho para a Ação Climática, um órgão consultivo que terá a responsabilidade de elaborar apreciações e pareceres sobre a ação climática e toda a legislação relacionada e por apresentar bienalmente recomendações sobre o desenvolvimento das infraestruturas de energia e transporte. A Zero esclarece que a lei não aponta uma data-limite para a sua criação mas defende que “a existência deste órgão é fundamental para a prossecução dos desígnios da lei”.
Concluindo, a associação ambientalista diz aguardar “com expectativa a apresentação e concretização destas medidas” e apela ao governo para que “não fique para trás neste longo e exigente caminho que todos temos de trilhar”. Para alémdisso diz que “ao abrigo do espírito da lei” a neutralidade climática deveria ser antecipada de 2050 para 2045.