A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou multas de 1,5 milhões de euros às três operadoras de telecomunicações, Altice Portugal (Meo), Nos e Vodafone por corte indevido de serviços durante o ano de 2021.
Em causa está a “extinção dos serviços por falta de pagamento de faturas”, violando as normas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas quando tal sucede.
As regras que definem a suspensão e extinção dos serviços prestados "visam proteger os utentes do serviço público essencial de comunicações eletrónicas e promover o cumprimento atempado dos contratos celebrados com consumidores, evitando o endividamento e, dessa forma, o aumento do recurso à via judicial para recuperação do respetivo crédito".
A Meo recebeu uma multa de 712 mil euros “pela prática de 104 contraordenações”, além das “violações das regras aplicáveis à suspensão extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2015 e 2016, a Meo procedeu ainda à suspensão ilícita dos serviços por consumos elevados”.
“Nos processos de contraordenação instaurados à Meo, NOS e Vodafone, as infrações verificadas estavam relacionadas com a suspensão abrupta dos serviços dos assinantes, por não lhes ter sido comunicado o respetivo pré-aviso; com a não suspensão obrigatória dos serviços; e com a não resolução do contrato após incumprimento de uma das prestações do acordo de pagamento celebrado com consumidores", salienta a Anacom.
A Vodafone recebeu “uma coima no valor de 425 mil euros" devido à "prática de 58 contraordenações, por violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2013, 2014 e 2015".
Por último, a NOS "foi sancionada com uma coima de 369 mil euros, pela prática de 54 contraordenações, em causa está a violação das mesmas normas, em 2015 e 2016", detalha o regulador.
"Dada a relevância dos interesses protegidos e a situação de fragilidade económica em que muitos assinantes se encontram, a Anacom continuará a prestar especial atenção a este tema, sobretudo após a revogação das medidas excecionais definidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19 - atualmente em vigor até 31.03.2022, salienta a Anacom.
Estas medidas excecionais proíbem em particular os operadores de suspenderem o fornecimento de serviços por falta de pagamento quando esta for motivada por situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção por Covid-19.