A empresa de segurança tinha enviado em janeiro uma carta aos trabalhadores, anunciando a decisão de proceder ao despedimento coletivo de 56 trabalhadores. Mas o representante da empresa acabou por recuar no plenário realizado a 4 de fevereiro, anunciando que os trabalhadores que comunicarem a sua recusa de despedimento até ao próximo dia 12 de fevereiro continuarão a trabalhar.
“A Securitas afirmou que só integrará na lista do despedimento colectivo aqueles (as) trabalhadores(as) que aceitem ser despedidos”, diz o comunicado do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilãncia, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (STAD).
O STAD afirma que esta é uma “vitória da união e determinação dos trabalhadores em defenderem o direito ao trabalho e combaterem o despedimento coletivo”. E apela aos trabalhadores que receberam a carta da empresa e não desejam sair e receber a indemnização a preencherem o quanto antes a minuta da carta a ser enviada à Securitas.
O STAD afirma que esta é uma “vitória da união e determinação dos trabalhadores em defenderem o direito ao trabalho e combaterem o despedimento coletivo”. E apela aos trabalhadores que receberam a carta da empresa e não desejam sair e receber a indemnização a preencherem o quanto antes a minuta da carta a ser enviada à Securitas.
Aos que optarem pela indemnização e subsídio de desemprego, o sindicato alerta que “que devem receber a indemnização legal e recusarem frontalmente as contas ardilosas que a SECURITAS tem estado a fazer aos(as) trabalhadores(as)”. E apela a que se dirijam ao STAD “para que as contas exactas lhe sejam feitas e possa decidir correctamente”.