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Veto de Marcelo: assessor presta serviços a fundos imobiliários

Ao vetar o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, Presidente da República foi assessorado juridicamente por Nogueira de Brito, sócio da MLGTS, firma com interesses no setor imobiliário.
Veto de Marcelo: assessor presta serviços a fundos imobiliários
Foto de José Sena Goulão/Lusa.

O Jornal Económico noticia que Marcelo Rebelo de Sousa foi assessorado por Miguel Nogueira de Brito, sócio de uma firma de advocacia que presta serviços a sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário, com interesses diretos na matéria em causa. O jornal contactou o Presidente da República sobre eventual conflito de interesses, respondendo este que se tratou de um “veto político” e de uma “decisão solitária”. Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa tem Miguel Nogueira de Brito como seu único assessor jurídico.

Esta resposta ao Jornal Económico contraria o trabalho dos serviços jurídicos de Belém que, na passada semana, assumiram publicamente em vários órgãos de comunicação social a autoria da análise e do veto em preparação ao diploma aprovado pela Assembleia da República.

Miguel Nogueira de Brito concilia o cargo de assessor jurídico de Marcelo com a sua participação na sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS). Por sua vez, esta sociedade de advogados tem entre os seus clientes sociedades de investimento como a Apollo Global Management ou a Oaktree Capital.

Segundo o Jornal Económico, presta também serviços à Living Amoras, sociedade imobiliária especializada em alojamento local e empreendimentos turísticos, e mantém um protocolo com a Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), sendo considerada um dos “principais parceiros” desta. Por sua vez, a APPII tem entre os seus associados a Fidelidade Property Europe e a Espírito Santo Property, entre outros.

Quando questionado pelo jornal sobre um eventual conflito de interesses, o Presidente da República responde que “o PR não pediu nenhum parecer jurídico, nem tomou em consideração nenhum parecer ou nota de assessor, consultor ou terceiro, tendo desde o início considerado que se tratava de uma questão política”.

Marcelo vetou esta semana a proposta que definia em 90 dias o prazo em que o inquilino podia exercer o direito de preferência e exigia a constituição de propriedade horizontal por parte do vendedor no momento da venda, de modo a tornar possível o exercício daquele direito sobre cada fração. O veto foi justificado com a alegação de que o direito de preferência poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação”.

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