Uniões de Facto: nova lei "vem repor a justiça"

17 de agosto 2010 - 1:01

O diploma que altera a lei das Uniões de Facto já tem a assinatura de Cavaco Silva, que voltou a expressar as suas reservas. O Bloco de Esquerda congratulou-se com a promulgação e diz que é "fundamental dar este passo de igualdade de direitos para as pessoas que vivem em união de facto".

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Com as mudanças introduzidas com a nova lei, quem vive em união de facto passa a beneficiar de mais garantias, como o regime jurídico aplicável aos casados em matéria de IRS, férias, feriados, faltas e licenças. Foto Aaɾon/Flickr

“Nós vimos, em primeiro lugar, que o Presidente envia uma mensagem à Assembleia da República, no fundo mostrando que promulga um pouco contrariado. Está-se a tornar um hábito em algum tipo de diplomas o Presidente promulgar mas mostrando as suas reservas”, sublinhou a deputada do Bloco Helena Pinto, em declarações à agência Lusa.



Cavaco Silva tinha devolvido ao parlamento o primeiro diploma aprovado, com uma mensagem na qual exprimia vária reservas. Depois das eleições, o parlamento aprovou novamente o diploma, com algumas alterações. Agora, o site da Presidência diz que "a actual versão do diploma contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República". Mas não deixa de concluir que "o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República à totalidade das soluções normativas nele consagradas".



Helena Pinto lembrou que "foi o Bloco que agendou a discussão deste tema nesta sessão legislativa, porque consideramos fundamental dar este passo de igualdade de direitos para as pessoas que vivem em união de facto”.  Para a deputada, este diploma “vem repor a justiça, sobretudo nos aspectos que se prendem com a pensão por morte de um dos elementos da união de facto”.



Com as mudanças introduzidas com a nova lei, quem vive em união de facto passa a beneficiar de mais garantias, como o regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças. Em matéria fiscal e de segurança social, o IRS será calculado “nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados” e consagra-se o direito a uma “protecção social na eventualidade de morte do beneficiário” e a uma “prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional”.



Em caso de morte de um membro da união de facto que seja proprietário da casa onde vivam, o elemento sobrevivo poderá permanecer durante cinco anos na casa ou em alternativa por “tempo igual ao da duração da união”, caso seja superior.