Zona Franca da Madeira

Tribunal europeu confirma irregularidade de borlas fiscais a empresas do offshore da Madeira

19 de dezembro 2024 - 14:19

Durante sete anos, o Estado cobrou indevidamente taxas reduzidas de IRC a empresas da Zona Franca. Bruxelas decidiu que era irregular mas Portugal e várias empresas recorreram. Em causa estão 840 milhões de euros.

PARTILHAR
Caniçal, Madeira, com zona franca à esquerda. Foto de Vitor Oliveira/Flickr.
Caniçal, Madeira, com zona franca à esquerda. Foto de Vitor Oliveira/Flickr.

O Tribunal Geral da União Europeia reiterou mais uma vez que foi ilegal a forma como o Governo português aplicou durante sete anos taxas de IRC de 3%, 4% e 5% a empresas da zona franca da Madeira. Para além do Governo português, também perto de 40 empresas levaram a Comissão Europeia a tribunal por ter sido esta a estabelecer a ilegalidade das borlas fiscais e têm vindo a perder os casos sucessivamente. Esta quarta-feira foi a vez de mais sete, Poppysle – Comércio Internacional e Serviços, Durie– Trading e Serviços Internacionais, Starboard, TA, Caledonian – Serviços Internacionais, Fuchinvest Real Estate Participações e Administradora Fortaleza Ltda, perderem.

As empresas ficam obrigadas a devolver ao Estado português o montante indevido. De acordo com o Público, que noticiou esta decisão, a Autoridade Tributária e Aduaneira já tinha começado a notificar as cerca de 300 empresas em questão mas até maio só tinha recuperado 66 milhões dos perto de 840 milhões de euros que o Estado português deverá receber.

As empresas tinham alegado que a Comissão Europeia tinha ido contra as regras de concorrência especiais para regiões ultra-periféricas da União Europeia e que a sua decisão continha “vários erros”. Queriam nomeadamente que a redução do IRC se aplicasse a lucros gerados fora da Madeira. Na sentença, o órgão judicial lembrou que as regras que permitem aplicar uma taxa de IRC mais baixa, de 5% atualmente, só pode incidir sobre lucros de atividades “efetiva e materialmente” realizadas na Madeira e que os postos de trabalho correspondentes têm de estar aí fixados.

O que aconteceu assim foi que o Estado português não verificou o cumprimento das regras, atribuindo incentivos fiscais irregularmente. O Estado português recorreu também às instâncias judiciais europeias procurando não receber o que Bruxelas considerava que lhe era devido, mas perdeu definitivamente em julho passado.