O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) chumbou o recurso português relativo aos benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira (ZFM), interposto pelo governo regional. O tribunal europeu confirmou assim a decisão da Comissão Europeia (CE), datada de 2020, que declarou como irregulares os benefícios fiscais, em sede de IRC, concedidos, entre 2007 e 2013, às empresas sediadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
O TGUE reforçou que as entidades beneficiárias não criaram postos de trabalho na região e que o regime de redução do IRC aplicado a empresas da ZFM violou as regras comunitárias.
Em setembro de 2021, um acórdão do Tribunal Geral já tinha contrariado as intenções do governo português no sentido de legitimar os benefícios fiscais concedidos.
Em comunicado, citado pelo jornal Expresso, o Governo Regional da Madeira sublinha que “a decisão do TGUE não surpreende, nem traz nada de novo, na medida em que se trata do mesmo tribunal de primeira instância que rejeitou, há alguns meses, o recurso interposto pelo Estado Português, contra a decisão da Comissão Europeia sobre as ajudas à zona franca da Madeira”.
Benefícios fiscais fraudulentos na Zona Franca da Madeira ascendem a mil milhões
O executivo madeirense garante que “continuará a fazer valer a importância que a zona franca tem representado para a atração e diversificação do investimento externo e enquanto fator de desenvolvimento da região e do país, pelo que em momento algum irá prescindir de defender em qualquer instância, nacional ou europeia, o CINM”.
O governo regional acrescenta ainda que “não é este o entendimento da Região Autónoma da Madeira [RAM], nem tão pouco do Estado Português, que defendem a legitimidade e legalidade na aplicação dos benefícios fiscais que vigoraram no Regime III”.
A RAM “está focada em assegurar a manutenção dos instrumentos de auxílios e demonstrar a importância que o mesmo tem para a economia regional e nacional, pelo que, face ao sentido do acórdão hoje conhecido, encetará todas as diligências necessárias, no sentido de reagir legalmente contra esta decisão, recorrendo judicialmente da mesma ao Tribunal de Justiça da União Europeia, tal como o Governo da República já o fez”, lê-se na missiva.
O executivo da RAM recorda também que "todos os processos litigiosos autónomos interpostos pelas próprias empresas [visadas na devolução dos apoios], junto do TGUE e dos tribunais portugueses encontram-se no seu início e, por conseguinte, longe de um desfecho final, o qual provavelmente levará alguns anos”.
Quase mil milhões em borla fiscal
Em 2021, o então o secretário de Estado adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, confirmou que o valor que, por imposição da CE, as empresas teriam de repor nos cofres do Estado equivale a “várias centenas de milhões de euros”, podendo o valor global ficar “quase em mil milhões”.
À época, Mariana Mortágua lembrou que o Bloco, ao longo dos anos, “apresentou várias alterações a esse regime para condicionar os benefícios fiscais à efetiva criação de emprego e de investimento na região”, e que “todos esses projetos foram rejeitados”.
PS, PSD e CDS, os mesmos partidos que garantiram que o regime servia para criar emprego e riqueza na Madeira, chumbaram propostas para impor regras de cumprimento e verificação desses critérios.