Trabalhadores de plataformas digitais de transportes protestaram contra exploração

07 de novembro 2021 - 14:03

O protesto ocorreu frente à Websummit ao mesmo tempo que o CEO da Bolt falava na conferência. Isabel Pires esteve com os trabalhadores e exige uma revisão da lei.

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Numa pergunta enviada ao governo, a deputada Isabel Pires avalia a implementação da Lei n.º 45/2008, que considera ser a responsável por transformar “todo o sector em prestadores de serviços, sem direitos laborais e sociais para os quais as plataformas eletrónicas tivessem de contribuir”.
Numa pergunta enviada ao governo, a deputada Isabel Pires avalia a implementação da Lei n.º 45/2008, que considera ser a responsável por transformar “todo o sector em prestadores de serviços, sem direitos laborais e sociais para os quais as plataformas eletrónicas tivessem de contribuir”. Foto de António Cotrim, Lusa.

Os motoristas e operadores das plataformas eletrónicas de transporte em veículos descaracterizados (TVDE) manifestaram-se na passada quarta-feira frente à Web Summit para exigir mais regulação no setor.

A ação de protesto teve início com uma concentração junto ao Pavilhão Altice Arena e culminou com uma marcha lenta ruidosa na Avenida Dom João II, tendo depois os cerca de 50 motoristas dirigido-se para a zona do Aeroporto Humberto Delgado.

“No fundamental, neste momento, o que nós pretendemos que rapidamente se faça é tornar o tarifário claro, os critérios claros. As plataformas detêm o negócio, mas são os operadores [parceiros] que têm os custos com a atividade”, apontou Fernando Fidalgo, do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP).

Questionado pela Lusa sobre a proposta do Governo para incluir na lei laboral a “presunção do contrato de trabalho”, Fernando Fidalgo considerou “positivo, mas não suficiente”.

“Queremos uma relação coletiva de trabalho no sentido de os motoristas deste setor estarem protegidos com um conjunto de direitos como todos os trabalhadores deveriam estar neste país”, sublinhou.

À Lusa, fonte do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, que tutela os transportes urbanos, lembrou que no Instituto da Mobilidade e dos Transportes está “em fase de elaboração o relatório preliminar, com base no trabalho desenvolvido ao longo dos últimos meses, recolhendo-se contributos a diversos níveis para que o documento seja depois remetido, tendo em vista a emissão de parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes”.

A lei n.º 45/2018 permitiu um período transitório de quatro meses de adaptação aos operadores de plataformas, sendo que os quatro que operavam então em Portugal – Uber, Cabify, Taxify (agora Bolt) e Kapten (marca que começou a sua atividade em Portugal como Chauffeur Privé) – ficaram legalizados.

Três anos após a lei, são três as operadoras a trabalhar no país: Uber, Bolt e Free Now, esta última criada a partir da MyTaxi (serviço de transporte em táxis através de uma aplicação de telemóvel) e que integra também os TVDE da antiga Kapten.

Em maio deste ano, o Governo, através do secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro, reconheceu que a 'lei Uber' deverá sofrer alterações, tendo em conta que, em alguns aspetos, o desenvolvimento da atividade dos TVDE “não foi ao encontro do espírito legislador aquando da elaboração da lei”.

Ficou prevista para este ano, tendo em conta que a lei deverá ser objeto de avaliação decorridos três anos sobre a respetiva entrada em vigor, a apresentação de um relatório com uma avaliação do setor que está a ser elaborado pelo IMT, sendo depois remetido à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

 

Isabel Pires relembra que nem a fiscalização da lei é cumprida

Numa pergunta enviada ao governo, a deputada Isabel Pires avalia a implementação da Lei n.º 45/2008, que considera ser a responsável por transformar “todo o sector em prestadores de serviços, sem direitos laborais e sociais para os quais as plataformas eletrónicas tivessem de contribuir”.

Os denominados “parceiros” são trabalhadores motoristas apesar de prestarem trabalho para uma entidade que tem, segundo as palavras da própria AMT, “um controlo efetivo sobre o modelo de negócio (...), incluindo a definição dos preços e controlo sobre os motoristas/operadores”, como, por exemplo, a recente introdução de uma tarifa dinâmica de forma unilateral, ou as descidas de tarifas impostas nos últimos anos. São, mesmo assim, considerados como “autónomos”, “empresário individual”, “parceiros”, ou, “trabalhador por conta própria”, ou, ainda “self-employed entrepreneur”, iludindo-se assim uma relação de trabalho que deve ser por conta de outrem. Noutros países seguiu-se um caminho muito diferente.  

No Reino Unido, por exemplo, um grupo de motoristas da Uber intentou, em 2016, uma ação judicial contra a empresa, tendo conseguido o reconhecimento, aplicável a 40.000 motoristas da Uber, de que estes não eram trabalhadores independentes. Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal do Reino Unido deliberou a favor dos trabalhadores, determinando que a Uber é responsável por garantir aos condutores proteção social no trabalho, incluindo salário mínimo e pagamento de férias.

Para o Bloco de Esquerda, o atual quadro legal veio legitimar um modelo de negócio profundamente desigual assente na desresponsabilização das plataformas em matéria laboral, proteção social e segurança dos motoristas. Recorde-se que a Uber incorreu em várias ilegalidades (atestadas pela sentença do Tribunal Cível de Lisboa), identificadas pela própria AMT na Pronúncia nº8 de 2 de setembro de 2018. 

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