De acordo com o relatório do Instituto Nacional para a Reabilitação, houve, em 2023, 203 reclamações sobre atos de discriminação relacionados com deficiência ou risco agravado de saúde.
Dentre estas, 65, ou seja 32%, foram sobre “recusa ou limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos”.
Já em 2022 este tema tinha sido o que mais motivou reclamações mas o número e a percentagem aumentaram. Nesse ano, tinham havido 39 queixas deste tipo em 162 (24%).
Em seguida estão reclamações sobre “recusa ou a limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência”, 24 no total, e sobre “recusa ou limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público”, 21 no total.
O número de reclamações sobre a questão educativa tem vindo a aumentar, sendo que, em 2022, tinham sido 12. Em 2023, este foi mesmo o tema que motivou mais reclamações diretamente ao INR e não a outras instituições.
Entre as instituições que reencaminharam reclamações, a Inspeção-Geral de Educação e Ciência foi a que mais o fez (20), seguida da Inspeção-Geral de Finanças (18).
Recorde-se que cabe ao INR centralizar as reclamações que depois encaminha para as entidades responsáveis para tratar dos casos.
Ainda de acordo com o mesmo relatório, do conjunto das reclamações feitas o ano passado, 112 estão ainda a serem analisadas e só dois processos estão terminados com duas condenações com a aplicação de uma contra-ordenação. Há 15 sobre os quais se afirma que terão sido “enviados para outras entidades” e 47 arquivados, 17 por falta de prova, 12 por a questão ter sido resolvida ou por “comprovação de inexistência de prática discriminatória”.
Do documento, dissecado pelo Público, constam práticas discriminatórios como “a recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços" (19 reclamações); práticas ou medidas que “condicionem ou limite a prática do exercício de qualquer direito" (17); o recurso a prática ou medida, por parte do empregador, “que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço" (11); ou “a recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros" (10).
Indica-se ainda que a maior parte das reclamações resulta de deficiência (89,8%), ao passo que outras estão classificadas como sendo em razão do risco agravado de saúde (17,7%). Nota-se ainda uma maioria de homens (50,7%).
A estas somam-se as queixas sobre deficiência à Provedoria de Justiça que, em 2023, foram 148. Neste caso, o perfil de género é fortemente inverso. Houve 102 queixas de mulheres e 46 de homens. Aqui, o item que valeu mais reclamações foi a adoção de práticas ou medidas que condicionam ou limitam “a prática do exercício de qualquer direito” (83), depois de acesso aos estabelecimentos de ensino, incluindo o pré-escolar, e apoio educativo (24) e as sobre a limitação no acesso aos cuidados de saúde, prestados em estabelecimentos públicos ou privados (10).
No caso das queixas à PGR, cem delas foram arquivadas (57 por a questão ter sido resolvida, 23 por se ter considerado que não havia fundamento, oito por se ter concluído que não houve discriminação). 48 ainda estão a ser analisadas. Para além disto, existiram quatro desistências, duas sugestões e duas chamadas de atenção, um encaminhamento, um arquivamento sumário, um outro por “inutilidade superveniente” e um por “incompetência superveniente”.