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Racismo é crime: 81 coletivos lançam iniciativa para alterar Código Penal

05 de dezembro 2024 - 21:25

Os movimentos antirracistas vão apresentar uma iniciativa legislativa cidadã para tornar crime todas as práticas racistas e xenófobas. Explicam que o enquadramento destas como “meros ilícitos de natureza administrativa” tem sido “insuficiente e afronta os valores fundamentais que sustentam uma sociedade justa e democrática”.

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Cartaz contra o racismo.
Cartaz contra o racismo. Foto de Mariana Carneiro.

Os 81 coletivos que compõem o Grupo de Ação Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia vão apresentar a 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, uma iniciativa legislativa cidadã no sentido de alterar o Código Penal de forma a tornar crime todas as práticas racistas e xenófobas.

Pretende-se reforçar “a tutela penal para todas as formas de discriminação, garantindo uma resposta completa, eficaz e proporcional à gravidade das condutas discriminatórias”.

Em comunicado, o grupo defende ainda que “é imprescindível uma reformulação jurídica que enquadre todas as práticas racistas e xenófobas como crimes, com as devidas consequências penais, para assim garantir a proteção efetiva dos direitos fundamentais e reforçar o compromisso do Estado com a justiça e a igualdade”.

Os coletivos antirracistas consideram que “esta medida contribuirá para travar, de forma decisiva, o combate cultural e civilizacional contra a discriminação e contra o racismo, impondo a responsabilização penal adequada e protegendo os valores fundamentais da igualdade e da dignidade humana”.

Destacam ainda que “a atual qualificação jurídica das práticas discriminatórias motivadas pela origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, como meros ilícitos de natureza administrativa – contraordenações – é insuficiente e afronta os valores fundamentais que sustentam uma sociedade justa e democrática”.

Para além do mais, “a abordagem legal tem-se revelado contraproducente, pois falha em garantir a premissa constitucional de assegurar a todas as cidadãs e cidadãos os mesmos direitos fundamentais”. Prova disso é que “os dados disponíveis sobre o número de queixas, processos instruídos e de condenações por práticas discriminatórias evidenciam a ineficácia do sistema legal e judicial para lidar com essa realidade”. De acordo com o último relatório da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, de 2022, houve 491 participações, queixas e denúncias mas apenas 97 (cerca de 20%) foram transformadas em processos de contraordenação”. E “ainda mais alarmante” é que entre estes 97 processos, apenas 11 resultaram em condenações, um “facto que coloca em causa a função dissuasória da legislação”.

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