PSP: pré-aviso de greve para Novembro

08 de setembro 2010 - 15:39

Sindicato Nacional da Polícia denuncia aumento das horas de serviço e quer regulamentção do estatuto profissional da PSP. Governo diz que greve é ilegal, mas a questão é polémica.

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Sinapol considera inadmissível que o estatuto profissional da PSP ainda não esteja legalmente regulamentado "quase um ano após a sua entrada em vigor".

O Sindicato Nacional da Polícia divulgou nesta terça-feira um pré-aviso de greve para 19, 20 e 21 de Novembro, data em que ocorre em Portugal a cimeira da Nato. Em comunicado, o SINAPOL denunciou "as atrocidades do ponto de vista estatutário, aumento das horas de serviço, regimes de avaliação e progressão na carreira" e considerou inadmissível que o estatuto profissional da PSP ainda não esteja legalmente regulamentado "quase um ano após a sua entrada em vigor".

A direcção nacional da PSP reagiu dizendo que “não são admitidas greves dos seus elementos” devido à “natureza e especificidades da Polícia de Segurança Pública”, e que “a convocação e a promoção de uma greve consubstancia um ilícito disciplinar de extrema gravidade”.

Também o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Conde Rodrigues, afirmou esta quarta-feira que “a lei em Portugal proíbe o exercício de direito à greve na PSP”.

Conde Rodrigues disse que todo o exercício de direitos sindicais é legítimo e considerou normal os sindicatos manifestarem opinião sobre as instituições, mas “nunca passando o limite da legalidade”.

O governo, garantiu, ainda não recebeu formalmente o pré-aviso de greve do SINAPOL.

Mas o SINAPOL afirma ter pareceres dos constitucionalistas Gomes Canotilho e Jorge Miranda que afirmam que a greve é legal. Em declarações à agência Lusa, o especialista em Direito do Trabalho António Garcia Pereira defende a mesma posição: “A lei do associativismo sindical contem a interdição à greve, mas acima das leis ordinárias há a lei fundamental do país que é a Constituição”.

O jurista recorda ainda que com a publicação dos novos regimes da função pública, integrando os polícias, a ideia foi “reforçada”.

“A lei manda aplicar, no geral, o regime do exercício de funções públicas no qual está reconhecido o direito à greve e não está excepcionado o impedimento à greve para esta ou aquela categoria de trabalhadores. Os sindicados entendem que têm aqui uma razão acrescida para considerar que deixou de haver o impedimento ilegal que existia para o exercício do direito à greve”, explicou Garcia Pereira à Lusa.