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Protesto bateu à porta da Eurest contra o despedimento coletivo

Dezenas de trabalhadores da Eurest protestaram em frente à sede da empresa. Deputada bloquista Isabel Pires esteve na concentração e já questionou o Governo sobre este "despedimento coletivo abusivo" de 122 trabalhadores.
Isabel Pires e Deolinda Martin na concentração desta quinta-feira à porta da Eurest, em Alfragide.
Isabel Pires e Deolinda Martin na concentração desta quinta-feira à porta da Eurest, em Alfragide. Foto esquerda.net

A concentração à porta da sede da Eurest, em Alfragide, juntou esta quinta-feira trabalhadores e ativistas sindicais em protesto contra a intenção desta empresa de serviços de restauração em avançar para o despedimento coletivo de 122 trabalhadores.

A Eurest é uma das principais empresas na área da exploração de cantinas e bares portugueses e queixa-se do fim de alguns contratos por causa da pandemia. Mas a Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT) contrapõe com a falta de mão de obra nalgumas unidades da empresa e também com a contratação de trabalhadores temporários para suprir necessidades permanentes. A Eurest foi uma das empresas a receber ajudas públicas do lay-off simplificado.

A deputada bloquista Isabel Pires interveio na concentração, expressando a solidariedade do Bloco com os trabalhadores ameaçados de despedimento e as suas famílias. E afirmou já ter questionado a ministra do Trabalho e Segurança Social sobre este “despedimento coletivo abusivo”.

“Também por causa deste tipo de situações insistimos que é preciso travar a onda de despedimentos em tempo de crise que afetará muitas famílias”, afirmou a deputada, acompanhada pela vereadora bloquista da Câmara da Amadora, Deolinda Martin.

Na pergunta entregue na Assembleia da República, Isabel Pires e José Soeiro referem-se à denúncia sindical e afirmam que “o recrutamento de trabalhadores na sequência de um despedimento coletivo indicia má fé por parte da Eurorest e pode determinar a ilicitude do despedimento por improcedência do seu motivo justificativo”, pelo que entendem ser “de elementar justiça” travar este despedimento coletivo.

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