Segundo o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Direito do Trabalho sofre “a desconstrução das suas categorias fundamentais, enfraquecendo-se, a pretexto da ‘crise’, em cedências à colonização economicista”.
“A fragilização do carácter protetor do direito do trabalho, através do esbatimento do estatuto, em favor da dimensão especificamente contratual e privatística, enfraquece a garantia dos vínculos e a proteção do trabalhador enquanto condição de liberdade, gerando a ´balcanização’ das formas de emprego”, avançou António Henriques Gaspar.
Para o representante do STJ, as empresas, ao procurarem “adaptar-se às alterações de percurso, por vezes súbitas, resultantes das globalizações, e às oscilações bruscas dos mercados, diminuem consequentemente o trabalho estável”.
“Os novos postos de trabalho são, assim, temporários, precários, com jornadas reduzidas; ou os tempos de trabalho aumentam com salários mais reduzidos. Há uma maior segmentação dos mercados de trabalho, com enorme heterogeneidade das formas de emprego”
“Os novos postos de trabalho são, assim, temporários, precários, com jornadas reduzidas; ou os tempos de trabalho aumentam com salários mais reduzidos. Há uma maior segmentação dos mercados de trabalho, com enorme heterogeneidade das formas de emprego”, frisou.
Neste contexto, verificou-se “o agravamento das condições de trabalho, o risco de fratura social e a emergência social de um segmento de excluídos - os excluídos dos mercados de trabalho”.
Na sua intervenção, Henriques Gaspar defendeu que o Direito do Trabalho tem hoje “a missão de contribuir para a prevenção da insegurança e para a estabilidade relacional” e que é também, “em boa parte, direito constitucional em ação”, enfatizando que “o respeito pela dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho (…) deve respeitar a integridade do núcleo intocável de direitos constitucionais”.
De acordo com os números avançados no boletim estatístico do ministério da Economia, divulgados esta segunda-feira, Portugal conta atualmente com 1,3 milhões de trabalhadores com vínculos precários, sendo que, só no segundo trimestre, houve um acréscimo de 25 mil casos.