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Pessoas com mobilidade reduzida enfrentam dificuldades no acesso ao transporte ferroviário

É necessário pedido com um mínimo de 6h de antecedência para comboios com partida após as 12h. Para comboios com hora de partida até às 11h59, o pedido deverá ser efetuado até às 20h da véspera. Em algumas estações não é possível embarcar ou desembarcar e noutras existem restrições horárias.
Foto de Antero Pires, via Flickr.

De acordo com o Manual de Procedimentos para o Cliente SIM – Serviço Integrado de Mobilidade da CP, datado de junho de 2022, os “clientes com necessidades especiais” devem solicitar previamente o serviço SIM, que presta apoio no embarque e desembarque.

Acresce que o SIM só é prestado em todos os comboios e em todas as estações a clientes que não utilizem cadeira de rodas. Em algumas estações não é possível embarcar ou desembarcar com cadeira de rodas e noutras estações existem restrições horárias para o fazer.

No caso de viagens realizados entre as 12h e as 20h, a requisição do serviço Sim deve ser efetuada obrigatoriamente com, pelo menos, 6 horas de antecedência. Já quando se trata de viagens realizadas entre as 20h e as 11h59, o pedido deve ser realizado até as 20h do dia anterior.

Este pedido será então analisado pela CP, que posteriormente entrará em contacto para informar da possibilidade, ou não, de prestar o serviço SIM. No manual é assinalado que qualquer pedido carece sempre de análise e confirmação, sem o qual a CP não garante a prestação do serviço.

O Público dá o exemplo de Pedro Bártolo, de 31 anos, que foi confrontado com uma avaria no carro e teve de decidir “em cima da hora”, ou seja, duas horas antes, deslocar-se por comboio. Sendo utilizador de cadeira de rodas, foram-lhe colocados vários entraves.

“A conversa na bilheteira ou ao telefone é sempre a mesma. Disseram-me que tinha que avisar com antecedência, eu expliquei que era impossível avisar com seis horas de antecedência se a avaria no meu carro tinha acontecido há duas”, relatou. “Disseram-me que iam tentar avisar [o revisor] e comunicaram que o fizeram, mas, na plataforma, o revisor não estava informado e até disse que tinha tido sorte por me ter visto, caso contrário ia ficar em terra”, continuou.

No regresso, Pedro avisou nove horas antes que iria viajar: “Mais uma vez voltaram a dizer que era um problema, que não podiam garantir a assistência e que seria contactado nesse sentido, mesmo depois de já ter adquirido o bilhete”, explicou.

Para Pedro, todo o processo a que é sujeito é, no mínimo, rudimentar: “Parece-me que não seria assim tão complicado haver um processamento automático desse pedido e, se há uma compra de um bilhete com mobilidade reduzida, a assistência teria que estar garantida por natureza”, defende.

Por sua vez, a CP garante que “desde 2005, aplica uma política de atenção especial aos cidadãos que pretendem utilizar o comboio, mas têm uma limitação de acessibilidade, permanente ou temporária” e que a antecedência para a requisição tem vindo a ser reduzida, tendo passado de 48 horas para 24, depois para 12 e, desde junho deste ano, passou a ser de seis horas.

Esta exigência deve-se, de acordo com a empresa, “à diversidade das condições em que a CP tem que operar, quer em termos do material circulante (comboios) disponível, quer das estações, que têm também especificidades próprias, nomeadamente na acessibilidade da plataforma para o comboio”. Por exemplo, “as condições de embarque e desembarque de um cidadão que utiliza cadeira de rodas podem ser diferentes na estação de origem e destino da viagem, sendo necessário operacionalizar as condições para esse efeito”.

A CP enfatiza ainda que “o parque de material circulante de que a CP dispõe é de tipologias e idades muito diversas e foi construído em épocas nas quais estas necessidades não eram previstas, motivo pelo qual existe a necessidade de encontrar soluções de adaptação à realidade atual”.

Pedro considera esta explicação “chocante”: “No meu caso, até conseguiria fazer de forma completamente autónoma se o botão fosse na parte exterior da carruagem. Quando viajei no estrangeiro era assim. Não era sequer uma plataforma elevatória, era uma rampa”, apontou.

Pedro repudiou ainda aquela que pensa ser uma “presunção de dependência e até menorização da pessoa com deficiência”.

Da parte da CP fica o compromisso de continuar “a trabalhar com o objetivo de reduzir ainda mais este prazo e prosseguir o esforço de melhoria das condições de acessibilidade aos seus comboios”, por forma a que, como pretende Pedro, “um simples aviso na estação seja suficiente para viajar”.

Serviços ferroviários de passageiros deverão beneficiar todos os cidadãos

De acordo com o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários, estes serviços “deverão beneficiar todos os cidadãos”.

Consequentemente, “as pessoas portadoras de deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida devido a deficiência, idade ou qualquer outro fator deverão dispor de oportunidades de acesso ao transporte ferroviário comparáveis às dos restantes cidadãos”, sendo que “as pessoas portadoras de deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida têm o mesmo direito que os restantes cidadãos em matéria de liberdade de circulação, de liberdade de escolha e de não discriminação”.

Neste sentido, é da responsabilidade das empresas ferroviárias e os gestores de estações “ter em consideração as necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a aplicação das ETI [especificações técnicas de interoperabilidade] relativas às pessoas com mobilidade reduzida, a fim de assegurar, no respeito das regras comunitárias de contratos públicos, o acesso a todos os edifícios e a todo o material circulante, eliminando de forma progressiva os obstáculos físicos e os impedimentos funcionais aquando da aquisição de novo equipamento, da construção de novas estações ou de um profundo trabalho de reestruturação nas estações existentes”.

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