As condições nas prisões Marroquinas no Sahara Ocidental, foram uma das preocupações referidas no relatório anual sobre os Direitos Humanos e Democracia no Mundo em 2014, emitido na passada segunda –feira 22 de junho, pela União Europeia , no qual reitera a sua "preocupação" relativamente à situação dos direitos humanos no Sahara Ocidental, violados constantemente pelas autoridades de ocupação marroquinas, expressando também a sua preocupação com a continuação do conflito nesse território .
Foram os relatórios da Amnistia Internacional e da Organização Norueguesa para Ajuda (SAIH) sobre tortura e violações dos direitos humanos perpetradas pelas autoridades marroquinas em Marrocos e dos Territórios Ocupados Sahara Ocidental, que levaram a UE a concluir no seu relatório anual:
Ser "deplorável" que as forças de ocupação continuem a usar a tortura contra os presos saharauis.
Através de espancamentos, asfixia, obrigatoriedade de os manter em posições dolorosas, afogamento simulado e violência psicológica e sexual são alguns dos métodos usados pelas forças de segurança marroquinas com o intuito de obter “confissões”, forçando os militantes a silenciar e sufocar a dissidência, lamentou a Amnistia Internacional. O relatório informa que varias pessoas correm o risco de serem torturadas a partir do momento da sua detenção ao longo do tempo que permanecem sob prisão preventiva. Os tribunais ignoram demasiadas vezes, as queixas e continuam os julgamentos, baseando-se nas confissões obtidas sob tortura, para ditar sentenças.
Alguns, os que ainda se atrevem a apresentar queixa e pedir justiça, são alvo de condenações por “denuncias caluniosas” e “falsas acusações de delito”. Nesse relatório é reforçada a ideia que sobressai da impunidade que persiste em Marrocos.
Na terça-feira, 23 de Junho, foi o Comité de Defesa do Direito de Autodeterminação do Povo do Sahara Ocidental, CODAPSO que publicou também, o seu relatório anual sobre os direitos Humanos no Sahara Ocidental. Num período compreendido entre maio de 2014 e maio de 2015. O relatório destaca as mais graves violações sofridas pela população civil saharaui nos territórios ocupados, pelas forças de ocupação Marroquinas nas cidades de El Aaiun, Smara, Al-marsa, Bojador y Dajla. Cinquenta e uma páginas e várias secções; os direitos civis dos cidadãos saharauis violados por Marrocos e a violação das leis nacionais e internacionais por parte das forças de ocupação marroquina, bem como as atividades da CODAPSO, que “pede a ampliação do mandato da Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO), para incluir a proteção dos direitos dos civis saharauis, e também a supervisão e a futura vigilância da situação dos direitos humanos no território”.
A CODAPSO “exige que acabem definitivamente as detenções por questões políticas e as detenções arbitrárias que são levadas a cabo pelas forças de segurança Marroquinas como parte da sua política de intimidação e castigo, contra a população civil saharaui, e a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos saharauis, defensores dos direitos humanos e “e prisioneiros de consciência” detidos nas prisões marroquinas.
Noticiamos ainda as fortes intervenções a favor da descolonização do Sahara Ocidental em Nova York, no Comité Especial de Descolonização, reunido na passada terça-feira, que contou com a presença de vários países membros, bem como uma delegação saharaui cujas discussões enfatizaram a necessidade urgente de tomar medidas com vista a acelerar o processo de descolonização do Sahara Ocidental
Nas suas declarações, o Sr.Rafael Dario Ramirez, representante da República Bolivariana de Venezuela na ONU, faz uma chamada para "a retomada das negociações entre a Frente Polisário e Marrocos”, dizendo que “o sucesso desta operação depende da vontade do reino Alauita de pôr de lado a sua intransigência e táticas dilatórias para facilitar o processo de negociação. "
O Sr. Ephraim Leshala Mminele, representante da África do Sul, refere que " a sua delegação acredita no legitimo direito dos povos que vivem sob domínio colonial para exercer o seu direito à autodeterminação". "O fracasso em reconhecer a República Saharaui tornar-se-ia cúmplice na falta de vontade de reconhecer o direito ao povo saharaui de usufruir de seu direito à liberdade".
O representante da Argélia, Sr. Sabri Bugdum afirma que "o conflito do Sahara Ocidental continua a ser uma questão de descolonização que exige que as Nações Unidas garantam o respeito pelo direito à autodeterminação de acordo com seus princípios, sublinhando que o seu país nunca vai desistir de apoiar o direito do povo saharaui à autodeterminação, exortando a ONU a tomar todas as medidas necessárias por forma a organizar o referendo sobre a autodeterminação no Sahara Ocidental".
Por seu lado, diz o Sr. Jaime Hermida Castillo, representante da Nicarágua: "nesta Terceira DécadaInternacional dedicada à erradicação do colonialismo, a comunidade internacional é chamada novamente para respeitar o direito do povo saharaui à autodeterminação, recordando os esforços da União Africana para garantir progressos visando este objetivo."
Os representantes de Cuba, o Sr. Oscar León González, e da Bolívia, Sr. Luis Mauricio Arancibia, respetivamente, disseram que "a procura imediata de uma solução para o conflito, recordando a natureza do Sahara Ocidental enquanto território não autónomo e expressando insatisfação com a falta de progresso nas negociações paralisadas. "
Finalmente, o representante do Equador e Presidente da Comissão, Sr. Xavier Lasso Mendoza, rejeitou "o facto de que no século XXI o colonialismo ainda exista, um fator que impede a paz e o desenvolvimento dos povos". A Terceira DécadaInternacional deve pôr fim, de uma vez por todas, a esta questão", referiu o representante do Equador e, a este respeito, chamado de "a plena cooperação das potências coloniais com o trabalho da Comissão Especial". "O caso do Sahara Ocidental é uma questão clara de descolonização e qualquer forma de colonialismo, não importa seus meios, é uma clara negação dos direitos humanos fundamentais", concluiu o Sr. Mendoza.