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ONG’s e académicos alertam: corte no abono de família aumenta pobreza infantil

Várias organizações e académicos vêm alertar para as consequências profundas dos cortes do abono de família no que diz respeito ao aumento da pobreza infantil.
Segundo o INE, a taxa de risco de pobreza para os indivíduos com menos de 18 anos é das mais elevadas, registando um valor de 22,9%. Foto de limpa-vias.blogspot.com.

 

A taxa de risco de pobreza para os indivíduos com menos de 18 anos é das mais elevadas, registando um valor de 22,9%,o mesmo acontece com os agregados com crianças dependentes, que registam uma taxa de 20,6%. Esta realidade não impediu o governo de cortar no abono de família.

Amélia Bastos, economista do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) que se tem dedicado à investigação da pobreza infantil em Portugal, alerta: "O impacto das prestações sociais ao nível da pobreza infantil é dos menos eficazes. Ora a retirada dos apoios vai agravar ainda mais essa baixa eficácia". A investigadora adianta ainda que as consequências vão além da questão monetária, podendo traduzir-se no aumento do abandono escolar e impedir a quebra do ciclo da pobreza.

José Pereirinha, economista e investigador do Centro de Investigação Sobre Economia Portuguesa no ISEG, também considera que este é um "sinal contraproducente” sem qualquer justificação, que não razões puramente economicistas.

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) critica a contradição entre o discurso no sentido de incentivar a natalidade e a redução dos apoios dados às famílias. Ana Cid Gonçalves, secretária-geral da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, garante que para "muitas famílias o abono de família é essencial para chegar ao final do mês com alimentos em cima da mesa".

Também a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) já veio criticar  o Governo por ter feito "um corte cego" no montante dos abonos de família, sem considerar o número de filhos ou se algum deles tem uma deficiência.

A partir de Novembro é eliminado o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões, com rendimentos individuais mensais não superiores ao valor do Indexante dos Apoios Sociais, equivalente a 419,22€, e apenas passarão a ter direito ao abono de família os agregados familiares com um rendimento anual máximo de 8.803,62€. Para uma família constituída por dois adultos e uma criança ter acesso ao abono, cada adulto não poderá auferir mais do que 628,83€ brutos mensais, antes era de 2096,10€ brutos mensais.

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