O Ministério Público concluiu “pela falta de indícios suficientes para imputar aos arguidos a prática do crime de desobediência da ordem de dispersão de reunião pública”, tendo em conta que os manifestantes pertenciam a nove nacionalidades, o que “originou insuficiência indiciária relativamente ao crime de desobediência” e “além disso a manifestação foi pacífica”.
Os manifestantes pintaram-se de vermelho, simbolizando o sangue derramado na guerra pela aliança militarista, acorrentaram-se no cruzamento entre a avenida Infante D. Henrique e a avenida de Pádua, no Parque das Nações, e sentaram-se no chão para impedir a circulação rodoviária na zona.
Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) os 42 manifestantes eram de nove nacionalidades: 14 portugueses, 10 espanhóis, três belgas, dois suecos, seis franceses, dois alemães, dois polacos, dois austríacos e um canadiano.