Seguros

Médis faz débitos sem autorização dos titulares

26 de setembro 2025 - 12:32

O DN descobriu que se for utilizado um IBAN diferente da pessoa que assina o contrato, a seguradora cobra sem pedir autorização, o que pode dar lugar a fraudes.

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Imagem promocional da Médis.
Imagem promocional da Médis.

De acordo com o Diário de Notícias, a seguradora Médis tem permitido o débito direto dos seus produtos sem autorização dos titulares das contas. O jornal acrescenta que isto “abre a porta a que alguém utilize um IBAN obtido irregularmente para nele debitar a mensalidade de um seguro de saúde da empresa”.

Confrontada com isto, a empresa “informa que não existe qualquer obrigatoriedade legal de solicitação de um comprovativo de titularidade da conta bancária indicada para a realização dos débitos diretos para pagamento do prémio de seguro” e justifica que há casos em que o titular da conta bancária é diferente do tomador do seguro. Mas o Diário de Notícias indica que tal não é o que se pode ler no artigo 6º do Regimento Geral da Proteção de Dados e que contraria a informação oficial veiculada pelo Banco de Portugal que diz que este “a autorização (a chamada “autorização de débito em conta”) tem de ser dada diretamente ao credor, geralmente através do preenchimento de um formulário próprio que lhe é fornecido por este”.

Um caso relatado ao DN é o de uma cliente cujo marido subscreveu um seguro da empresa e uso o IBAN da mulher. Esta sabia do que se passava, mas a seguradora nunca a informou nem lhe foi pedida autorização. Questionou a Médis sobre isso, mas “não souberam responder” e o banco “assumiu que a Médis verificou do lado dela”.

Na verdade, de acordo com o Banco de Portugal, os bancos não têm mesmo responsabilidade nestes casos. Mas a utilização de um IBAN de outra pessoa que não o titular do contrato “é ilegal”, diz ao jornal o advogado especialista em proteção de dados Tiago Cabanas Alves.

De qualquer modo, os clientes têm sempre forma de se defender, esclarece-se, seja reclamando à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, seja através de queixa ao próprio banco. O artigo 114º do Regime Jurídico dos Meios de Pagamentos e de Moeda Eletrónica determina que os bancos “podem ter de indemnizar os titulares das contas desapossadas com acréscimo de 10% de juro, desde a data da falta de autorização daquela operação de pagamento”. Há ainda outra figura, o Provedor do Cliente das Empresas de Seguros, a quem os clientes podem recorrer se as reclamações às seguradoras não derem resposta nos prazos máximos estipulados por lei.