Mais casos de discriminação na maternidade

19 de julho 2010 - 2:21

Funcionárias da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) foram prejudicadas na avaliação. Uma docente contratada perdeu lugares na graduação no concurso de professores contratados de 2010, Bloco questiona Governo.

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Grávida (silhueta) – Foto de mahalie/Flickr

No início deste mês, foi noticiado o caso de trabalhadoras da ANA, que foram discriminadas e excluídas do prémio de assiduidade por estarem a amamentar os filhos (aceda notícia do esquerda.net no link no final deste artigo).

Segundo o site do jornal "Diário Económico", o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) denuncia que as regras de avaliação por ponderação curricular impedem os funcionários ausentes do serviço por um período superior a 30 dias de ter uma pontuação superior a 3,3 pontos. É essa a situação de funcionárias da DGCI que estiveram de licença de maternidade e que, dessa forma, foram prejudicadas e vítimas de discrimnação na maternidade.

Noutro caso, a deputada Ana Drago do Bloco de Esquerda questionou o Governo pelo facto de o concurso para professores contratados prejudicar docentes devido a licença de maternidade. A deputada bloquista refere o caso de uma “docente contratada que, pelo facto de no ano transacto ter sido mãe, perdeu lugares na graduação no concurso de professores contratados de 2010”.

De acordo com a exposição do Bloco, no sistema de avaliação dos professores “para os docentes que queiram obter as menções qualitativas de Muito Bom e Excelente, que como se sabe têm percentagens máximas de atribuição, é obrigatório o requerimento de observação de aulas”. A observação abrange, pelo menos, duas aulas leccionadas em cada ano lectivo. “A docente em causa foi mãe, tendo naturalmente gozado a licença de maternidade a que tem direito por lei que, como previsto no Código de Trabalho, corresponde no mínimo a 120 dias, e no caso de licença partilhada, pode chegar aos 180 dias”, refere o Bloco de Esquerda, salientando que “o mero gozo do direito, à maternidade, por via do previsto neste sistema de avaliação, conduziu a que esta docente não tivesse sequer tido oportunidade de tentar aceder às menções qualitativas máximas, correndo o risco de não ser reconduzida no escola onde trabalhou anteriormente, não só pelo facto de estar a contrato e suprir necessidades tidas como 'transitórias', como também por ter sido ultrapassada por colegas na ordenação dos candidatos”.

O Bloco pergunta ao Governo, através do Ministério da Educação, se tem conhecimento de situações semelhantes à descrita e se está disponível “ para recuar na actual legislação de modo a que situações como esta não possam ocorrer, e que se respeite a legislação portuguesa e a Constituição”.