“O CGI considera que o PE [Plano Estratégico] re-submetido pelo CA [Conselho de Administração], não obstante a sua aparente não desconformidade com o PDR [Plano de Desenvolvimento e Redimensionamento], revela insuficiência que o fere de qualquer eficácia”, adianta o órgão em comunicado citado pela agência Lusa.
“Esta insuficiência manifesta-se na débil natureza qualitativa e na ausência de especificação das suas propostas”, pelo que “o CGI declara o PE apresentado pelo CA não aprovado”.
Por outro lado, o órgão que supervisiona a administração da RTP considera que a proposta para a transmissão dos direitos televisivos da Liga de Campões deveria ter sido comunicada ao CGI, não só por ser de natureza estratégica, mas “tanto mais quanto o CA se encontrava em posição de submeter, e logo de re-submeter, ao CGI o seu Plano Estratégico para o período final do mandato em setembro de 2015″.
Este órgão lembra que “apenas tomou conhecimento desta proposta em 20 de novembro de 2014 pela imprensa, tendo a proposta final sido assinada pelo CA em 10 de novembro de 2014″.
Nesse sentido, “Sem querer pronunciar-se sobre os méritos ou deméritos da proposta, o CGI considera que o dever de colaboração, e o princípio de lealdade institucional que lhe subjaz, foram violados pelo CA” liderado por Alberto da Ponte.
Bloco de Esquerda manifestou estranheza pela aquisição dos direitos de transmissão
Em novembro, a deputada Cecília Honório manifestou perplexidade pela compra, por parte da RTP, dos direitos de transmissão da Liga dos Campeões para as próximas três temporadas ao mesmo tempo em que o diretor de informação, numa entrevista ao Diário Económico, afirmava que a empresa estava descapitalizada.
Através de uma pergunta dirigida ao ministro Poiares Maduro, o Bloco de Esquerda entendeu ainda ser inusitado que este gasto ocorra quando se assistiu, nos últimos anos, sempre em nome da débil situação financeira da televisão pública, “a um claro desinvestimento na grelha, a qual já quase não recorre à produção de conteúdos nacionais (de ficção ou não ficção) e à emissão de conteúdos originais e que se distingam dos emitidos pelos canais comerciais”.