Investigação às rendas da EDP diz que Mexia corrompeu Pinho e outros responsáveis públicos

22 de junho 2020 - 13:00

António Mexia e João Manso Neto terão corrompido Manuel Pinho, ex-ministro da Economia, João Conceição, ex-assessor de Pinho, Artur Trindade, ex secretário de Estado, e Miguel Barreto, ex diretor-geral de Geologia e Energia. Defesa tem até hoje para contestar acusações.

PARTILHAR
Fotografia de José Sena Goulão.

O presidente executivo da EDP, António Mexia, e o presidente executivo da EDP Renováveis, João Manso Neto, são suspeitos de terem corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, o ex secretário de Estado Artur Trindade e o antigo director-geral de Geologia e Energia, Miguel Barreto.

A notícia é do jornal Público e faz saber que Mexia e Manso Neto são também suspeitos de corrupção a João Conceição, antigo assessor do então ministro da Economia Manuel Pinho e que desde 2009 faz parte da comissão executiva da Redes Energéticas Nacionais (REN).

As defesas têm até esta segunda feira para contestar os fundamentos da acusação e as medidas de coação pedidas pelo ministério Público. 

António Mexia e João Manso Neto são ainda acusados de terem lesado os interesses da EDP com a adjudicação da construção da barragem do Baixo Sabor, em 2008, ao consórcio do grupo Lena e Odebrecht.  O grupo Lena está acusado de corrupção na Operação Marquês e a Odebrecht foi condenada na Operação Lavo-Jato como sendo “uma das peças fundamentais de uma grande esquema de corrupção no Brasil, que passava por carregar nos preços de grandes obras públicas para suportar assim o pagamento de luvas aos políticos que as contratavam”, lembra o Público.

Nesta teia de suspeitas de corrupção está Manuel Pinho, ex ministro durante o governo de José Sócrates, suspeito de ter sido corrompido pelos executivos da EDP. Pinho e Mexia foram executivos no Banco Espírito Santo, liderado por Ricardo Salgado, também considerado corruptor ativo do antigo ministro. 

O Ministério Público defende que os dois gestores da EDP  sejam proibidos de exercerem funções em empresas públicas e privadas por um "período não inferior a cinco anos”. Mas os procuradores pedem ainda que estes sejam impedidos de entrar em quaisquer edifícios das empresas e de entrar em contacto com outros arguidos e testemunhas.