A nova Assembleia Nacional da Venezuela é composta por 98 deputados do bloco que apoia o presidente (97 deputados do PSUV, o partido do presidente Hugo Chávez, e um deputado do Partido Comunista da Venezuela), por 65 deputados do bloco da oposição e 2 deputados do Partido Pátria para Todos, que no passado foi aliado do presidente Chávez.
Apesar da larga maioria que o partido do presidente tem no parlamento venezuelano, o anterior parlamento aprovou a pedido do presidente Chávez uma Lei Habilitante no passado dia 18 de Dezembro de 2010, que lhe permite governar por decreto, durante 18 meses, o que significa na prática até ao fim do actual mandato presidencial, que termina em Janeiro de 2013. A “Lei Habilitante” para ser aprovada pelo parlamento precisa de uma maioria de três quintos, que a maioria presidencial tinha no anterior parlamento. A lei foi aprovada a pretexto da necessidade de regular a situação de emergência nacional gerada pelas chuvas.
Para Fernando Sotas Rojas, deputado do PSUV e indicado para presidente da nova Assembleia Nacional o “poder habilitante” é para “aprofundar as duas formas de democracia: a participativa e a protagonista”. Sotas Rojas declarou numa entrevista à Venezuelana de Televisão: “Aqui na Venezuela as Leis Habilitantes não existiram só com o presidente Hugo Chávez, noutros governos também se fizeram leis destas. Isto é comum em qualquer democracia, nas burguesas e nas de novo tipo, que é a que vivemos actualmente”.
Segundo a Agência Venezuelana de Notícias, o item 8 do artigo 236 da Constituição estabelece que entre as suas atribuições, o presidente da República pode ditar decretos com força de lei mediante uma autorização por parte da Assembleia Nacional (uma lei habilitante), instância que deve aprovar o prazo das competências especiais (a actual lei habilitante foi aprovada por 18 meses) e as matérias que forem propostas.
A Lei Habilitante compreende nove âmbitos:
- Atenção às necessidades vitais que tenham sido geradas pelas chuvas: modo de procedimento dos entes públicos e privados diante de desastres naturais, com a participação das organizações populares.
- Infraestrutura, transporte e serviços públicos: ditar ou reformar normas que regulem a actuação de entes públicos e privados na construção e optimização de obras de infraestrutura. Igualmente, legislar em torno do sector de telecomunicações.
- Habitação: construção de casas em geral e acesso para as famílias a mecanismos que facilitem a aquisição, ampliação e reforma.
- Ordenação territorial, desenvolvimento integral e uso da terra urbana e rural: desenhar uma nova regionalização geográfica do país com a finalidade de reduzir os altos níveis de concentração demográfica em algumas zonas do território nacional. Ditar ou reformar normas para regular a criação de novas comunidades e a conformação de comunas, atendendo à realidade de cada espaço, especialmente nos territórios habitados por povos indígenas.
- Financeiro e tributário: criação de fontes e fundos especiais a fim de atender à contingência das chuvas. Modernizar o marco regulador dos sectores tributário, fiscal, monetário e creditício do mercado de valores, do sector bancário e dos seguros.
- Segurança cidadã e jurídica: trata dos sistemas de segurança cidadã, policial e protecção civil, além dos procedimentos relativos à identificação e controle migratório.
- Segurança e defesa integral da nação: normas relativas à Força Armada Nacional Bolivariana (FANB) e ao sistema de protecção civil; disciplina e carreira militar e atenção integral às fronteiras.
- Cooperação internacional: competências do Executivo nacional para a celebração de contratos de interesse público de carácter bilateral ou multilateral destinados a desenvolver sectores estratégicos e a atender às consequências dos desastres naturais.
- Sistema socioeconómico: todo relativo ao capítulo VI da Constituição (sistema socioeconómico, fiscal, monetário e orçamento). Menciona o interesse por erradicar desigualdades que sejam derivadas da especulação, juros, acumulação de capital, monopólios, oligopólios e latifúndios.