CCOO, UGT e USO convocaram uma greve dos trabalhadores do serviço de handling da Iberia para o período entre 5 a 8 de janeiro. A paralisação resultou no cancelamento de 444 voos, 270 da Iberia, 64 da Iberia Express e 110 Air Nostrum. Estimando-se que afetará 45.641 passageiros só nestas companhias. Coincide com o dia dos Reis, que em Espanha é um dia tradicional de troca de presentes, e com o regresso das férias do Natal.
Para além das transportadoras do universo da Iberia, pode afetar ainda “quase uma centena de companhias aéreas” e “29 aeroportos” como os de Madrid, Barcelona, Palma de Maiorca, Málaga, Alicante, Grande Canária, Tenerife Norte, Tenerife Sul, Valência, Sevilha, Ibiza e Bilbau, informa o El Diário.
A paralisação visa resolver o conflito laboral que se seguiu à perda da licença de handling da empresa em oito dos principais aeroportos do país: Barcelona, Mallorca, Málaga, Alicante, Grande Canária, Tenerife Sul, Ibiza e Bilbau. Os 3.000 trabalhadores não conhecem ainda as condições da passagem para outras empresas e temem que leve ao corte de empregos ou à perda de direitos sociais.
Paloma Gallardo Varona, responsável pelo setor da Iberia nas CCOO, diz que há “muita preocupação pela estabilidade e condições dos trabalhadores”. Teme-se, no imediato, a perda de pacotes de bilhetes de avião gratuitos ou com desconto, empréstimos para compra de casa ou ajudas aos estudos ou aos filhos com doenças crónicas, que a Iberia tinha acordado com os trabalhadores. Apesar de, a curto prazo, as condições salariais se terem de manter, também nesse aspeto não há confiança. Nem para quem sai, nem para quem fica numa empresa mais pequena e com mais dificuldades.
A esta greve acrescenta-se a dos trabalhadores da Skyway que opera serviço nas torres de controlo de plataforma do aeroporto Adolfo Suárez Madrid-Barajas que decorrerá entre 31 de dezembro e 7 de janeiro.
Esta greve, convocada pela UGT, coloca em causa as manobras em terra dos aviões antes da descolagem e após a aterragem. Aqui estão em causa, de acordo com aquela central sindical, “o não reconhecimento da sucessão empresarial” também na sequência dos trabalhadores terem sido mudados de empregador. Só com este reconhecimento poderá acontecer “a manutenção das condições de trabalho e dos direitos adquiridos durante os 12 anos de serviço”.