Gestação de substituição pode ser aprovada na próxima sexta-feira

23 de novembro 2021 - 12:00

A Comissão Parlamentar de Saúde aprovou esta terça-feira um texto de substituição e, na próxima sexta-feira, a Assembleia da República pode aprovar definitivamente o documento, superando as questões levantadas pelo Tribunal Constitucional e o veto presidencial.

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Mulher grávida - Foto de Raúl Hernández González/Flickr
Mulher grávida - Foto de Raúl Hernández González/Flickr

O texto de substituição foi aprovado esta terça-feira, 23 de novembro, na Comissão Parlamentar de Saúde com os votos favoráveis de Bloco de Esquerda, PAN e PS e os votos contra de PSD, CDS e PCP.

Em declarações ao Público, o deputado Moisés Ferreira explica: “Havendo algumas semanas para completar o projecto da gestação de substituição, que tinha tido projectos aprovados na generalidade, esta questão merecia e devia ser concluída nesta legislatura. O texto foi acordado entre o BE, PAN e PS, para ver se esta semana conseguimos a aprovação na especialidade. Sendo aprovado, vai a votação global na sexta-feira”.

Novo texto para a gestação da substituição

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou algumas normas da gestação de substituição em abril de 2018. Em 2019 foi aprovado um texto na Assembleia da República, mas esse documento foi chumbado pelo Presidente da República, que considerou que não eram expurgadas todas as questões levantadas pelo Tribunal Constitucional. Bloco de Esquerda e PAN tinham apresentado projetos de substituição e juntamente com o PS chegaram a um texto conjunto, antes da dissolução do parlamento.

As questões levantadas pelo TC, que deviam ser alteradas, são o período em que a gestante pode revogar o contrato e a retirada da nulidade do contrato (segundo o TC, esta questão podia pôr em causa os direitos da criança por nascer). De acordo com o texto de substituição, o período de revogação por parte da gestante pode ir até ao período de registo da criança, tendo sido retirada a nulidade do contrato.

O deputado bloquista salienta ao jornal que “existiram ainda algumas alterações complementares como a gestante ser preferencialmente mãe, haver um pedido de parecer à Ordem dos Psicólogos, à semelhança do que já se fazia com a Ordem dos Médicos, para atestar da capacidade das pessoas envolvidas, e o processo ser aplicado apenas a cidadãos nacionais e residentes”.

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