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Foi publicada a nova lei da imigração

Caiu o caráter excecional na atribuição de autorização de residência, baseada na presunção de contrato laboral. SEF deixará de ter “poder discricionário”, explicou o deputado do Bloco José Manuel Pureza. Nos critérios de expulsão, por exemplo, estão agora protegidas as pessoas que têm filhos menores a cargo. Solim diz que "alterações ficaram aquém do que deveria ser feito".
Ninguém é ilegal
Foto de Paulete Matos.

No passado dia 31 de julho, foram publicadas as alterações ao “regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, que retiram o caráter excecional ao procedimento de atribuição de autorização de residência a imigrantes, para exercício independente ou subordinado de atividade profissional em Portugal.

Na prática, passará a ser possível (sempre e não como exceção submetida a autorização por parte do SEF ou da Tutela) obter uma autorização de residência também com base numa promessa de contrato de trabalho. Assim, os Artigos 88.º e 89.º passaram a ter uma nova redação, estabelecendo como condições: possuir um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, ou ter uma relação laboral comprovada por sindicato, representante de comunidades migrantes com assento no Conselho para as Migrações ou pela ACT; ter entrado legalmente em território nacional; estar inscrito na Segurança Social, salvo se for caso de uma promessa de trabalho.

O Artigo 135.º, que define os “limites à expulsão”, também foi alterado e agora, por exemplo, estão protegidas as pessoas que têm filhos menores a cargo e as que nasceram em território português e aqui residem. Este artigo tem ainda um ponto no qual se salvaguarda que estas condições não se aplicam “em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes”.

Ler todas as alterações à lei da imigração aqui.

José Manuel Pureza: SEF deixará de ter poder discricionário

As alterações à Lei da Imigração, que foram agora publicadas em Diário da República, foram aprovadas no parlamento, em junho passado, com os votos a favor do Bloco de Esquerda, PCP, PEV, PS e PAN, e os votos contra do PSD e do CDS. Resultaram originalmente de propostas do Bloco e do PCP, reunidas depois num texto único.

Para o Bloco, o objetivo foi reduzir “a margem de discricionariedade e de arbitrariedade da administração" na análise dos milhares de processos de pedidos de autorização de residência que permanecem pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Sobre estas alterações, o deputado do Bloco José Manel Pureza explicou que “até agora, a lei atribuía ao SEF um poder discricionário sobre a regularização das pessoas que vêm para Portugal trabalhar, como trabalhadores subordinados ou como independentes”, e que a “a lei de 2007 presumia que quem vinha nessas condições tinha sua situação de trabalho regularizada antecipadamente”. Porém, acrescentou, “o normal é as pessoas virem para Portugal e procurarem emprego, tentando legalizar depois a sua situação”.

“O que propusemos e foi aprovado é que este procedimento deixasse de ser excecional e o SEF deixasse de ter poder discricionário”, pois “o que é suposto o SEF fazer é verificar se são cumpridos os requisitos legais”, disse ainda o deputado, respondendo a questões do DN.

Quando pensamos em segurança, é de todas as pessoas

Sobre os eventuais riscos de segurança para o país, José Manuel Pureza respondeu ao jornal afirmando que “quando pensamos em segurança, é de todas as pessoas e também das vêm para Portugal à procura de emprego”, e lembrou que “temos um número muito grande de pessoas, que não está identificado, que vivem em situação de ilegalidade e de insegurança máxima, sujeitas a todo o tipo de arbítrios”.

José Manuel Pureza considera “um exagero” concluir que nova lei da imigração permite “uma forma sub-reptícia de permitir que redes ilegais se aproveitem”, até porque “os órgãos de polícia criminal têm forma de verificar essas situações”, clarificou ainda.

Schengen é um espaço de liberdade ou é uma ficção

Sobre a questão de manter o requisito da entrada legal no país, o deputado esclareceu que “o Bloco tinha proposto que valesse a entrada legal no espaço Schengen” e “continuará a lutar” para que assim seja, embora nas negociações sobre as alterações tenha ficado a interpretação de que a entrada legal é relativa ao território português.

“Schengen é um espaço de liberdade ou é uma ficção”, afirmou, alegando que “ou se confia que é um espaço de liberdade devidamente fiscalizado ou, se não se acredita, vamos continuar a falar do espaço nacional”.

SEF insiste que é preciso esclarecer melhor e suspende acesso online

Segundo o DN, o SEF não concorda com as alterações aprovadas na Assembleia da República e, por isso, solicitou ao Ministério da Administração Interna (MAI) uma clarificação sobre “o alcance das novas regras” e suspendeu o chamado SAPA, o serviço de agendamento online onde os imigrantes registam o seu pedido de autorização de residência.

Contudo, o gabinete de Constança Urbano de Sousa já refutou que esta alteração legislativa possa ser entendida como uma "regularização extraordinária" de imigrantes: "As alterações à Lei de Estrangeiros apenas limitam a arbitrariedade, permitindo maior segurança jurídica". A Ministra acrescentou ainda que se "mantém a obrigatoriedade da obtenção de visto" e que "não está em causa a regularização de quem tenha entrado ilegalmente”.

Solim: Alterações à lei da imigração ficaram aquém do que deveria ser feito

Numa nota publicada no Facebook, a organização Solidariedade Imigrante valoriza as alterações feitas na lei da imigração, mas critica a ausência de resposta para outros problemas que permanecem sem solução:

“(…) ao manter-se nos mesmos termos a exigência de «entrada legal no território nacional» que já teve diferentes interpretações (nomeadamente se esta inclui o espaço Schengen) nos últimos dez anos, não está garantida a resolução do problema de dezenas de milhares de imigrantes que continuam à espera da concessão de autorização de residência (…). Muitos destes trabalham e descontam há anos para a Segurança e continuam reféns dos exploradores do trabalho ilegal e do poder arbitrário do SEF, agravado com sucessivos Despachos da sua Diretora Nacional e com todo o tipo de entraves burocráticos ao reconhecimento dos mais elementares direitos de cidadania”.

 

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