A mulher nigeriana, nascida em 1977 e com residência legal no Reino de Espanha desde 2003, foi detida quando exercia a prostituição. Assegura que recebeu golpes durante a estadia na esquadra policial e que os agentes lhe chamaram 'puta preta' e proferiram frases como 'vai-te daqui'. O tribunal europeu considera que houve neste caso uma violação do artigo 14 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a discriminação.
O Tribunal de Estrasburgo considera, ainda, que as investigações realizadas sobre estas irregularidades nas detenções 'não foram suficientemente profundas e efetivas' para cumprir as exigências que invoca o artigo 3 da Convenção, que proíbe o tratamento desumano ou degradante.
Além disso, o TEDH considera que quando se investigam incidentes violentos, as autoridades estatais têm a obrigação de 'tomar todas as medidas possíveis para descobrir se existem motivações racistas ou sentimentos de ódio provocados pela etnia'.
'As autoridades devem tomar medidas razoáveis, vistas as circunstâncias, para recolherem e conservarem os elementos de prova, estudar os meios para descobrirem a verdade e tomar decisões motivadas, imparciais e objetivas, sem omitirem factos suscetíveis de desvelarem que um ato de violência cometido foi motivado por considerações de raça', diz a sentença.
Artigo publicado em diario Liberdade, originado em notícia de Esculca