Empresa condenada por assédio a empregada

15 de dezembro 2011 - 18:36

Tribunal condena proprietários de uma loja de Aveiro a pagar multa de 6.500 euros por ter obrigado uma trabalhadora a cumprir o horário laboral sentada, virada para a parede e sem nada para fazer.

PARTILHAR
Para o tribunal, “resulta à evidência” que a gerência criou “todo um ambiente hostil” no local de trabalho. Foto de spoon

O Tribunal da Relação de Coimbra condenou os proprietários de uma loja de Aveiro ao pagamento de uma multa de 6.500 euros por ter obrigado uma trabalhadora a cumprir o horário laboral sentada, virada para a parede e sem nada para fazer.

Segundo o acórdão, a que a Lusa hoje teve acesso, o comportamento dos proprietários da loja configura assédio a trabalhador, uma contraordenação “muito grave”.

Em agosto de 2009 a trabalhadora foi transferida para Aveiro, a 70 quilómetros de distância de outra loja dos mesmo donos onde trabalhava antes.

A transferência ocorreu sem que tivesse sido instaurado qualquer procedimento disciplinar.

Na loja de Aveiro, a trabalhadora recebeu ordens de se dirigir ao primeiro andar do estabelecimento, sentar-se na cadeira frente à secretária, sem atender clientes e ficar aí todo o dia no cumprimento do seu horário de trabalho. O seu “local de trabalho” era a zona de exposição dos produtos de venda, onde não havia qualquer instrumento de trabalho.

No dia seguinte, a trabalhadora foi ao hospital com uma crise nervosa, e recebeu uma baixa médica de um mês e meio.

Mas quando a baixa terminou, a ordem era a mesma: ir para o andar de cima, sentar-se na cadeira em frente à secretária que tinha ocupado anteriormente, não atender quaisquer clientes e cumprir deste modo o seu horário de trabalho.

Para o tribunal, “resulta à evidência” que a gerência criou “todo um ambiente hostil” no local de trabalho, quando colocou a funcionária em Aveiro, “com a intenção, declarada, de não lhe atribuir quaisquer funções”.

“Não só o comportamento teve tal desiderato, como produziu o efeito perturbador, a criação do ambiente hostil e humilhante”, acrescenta o tribunal, para fundamentar a tese de assédio no trabalho.

Termos relacionados: Sociedade