Desconfinamento acelera a partir de 1 de outubro

23 de setembro 2021 - 19:10

Depois de conhecidas as medidas aprovadas no Conselho de Ministros, Catarina Martins sublinhou o "sentido de responsabilidade" da população e agradeceu ao Serviço Nacional de Saúde pela forma como respondeu à pandemia. Conheça aqui as medidas que passam a estar em vigor.

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pessoas atravessam rua
Foto de Pedro Gomes Almeida.

O Conselho de Ministros desta quinta-feira decidiu um conjunto de medidas de desconfinamento, justificadas por estar a ser atingido “o patamar de 85% da população vacinada”.

Numa arruada da campanha autárquica na Rua Morais Soares, em Lisboa, Catarina Martins considerou que as medidas anunciadas não trazem novidade e que é importante sublinhar "o sentido de responsabilidade" da esmagadora maioria da população portuguesa, "na forma como aderiu à vacinação que nos deve orgulhar a todos”.

Deixou ainda um “agradecimento profundo ao Serviço Nacional de Saúde e aos seus profissionais que tornaram possível o desconfinamento”. Para a dirigente bloquista, “ainda há cuidados que devem ser tidos” e “vai ser precisa muita pedagogia sobre o que significa esta fase de desconfinamento”. Para além disso, “é preciso apoiar muito o Serviço Nacional de Saúde, os seus profissionais que estão exaustos, a sua capacidade de retomar cuidados não-Covid”.

O que muda a partir de 1 de outubro:

- A abertura de bares e discotecas;

- o fim do limite máximo de pessoas por grupo em restaurantes;

- o fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;

- o fim dos limites em matéria de horários;

- o fim dos limites de lotação, designadamente para: casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais;

- continua a ser necessário Certificado ou teste negativo para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos, bares e discotecas;

- acaba a recomendação de teletrabalho;

- termina a testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;

- acaba a limitação à venda e consumo de álcool;

- termina a necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

- mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;

- mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

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