Cortes só foram "transitórios" para quem ganha mais de 80 mil euros

16 de outubro 2013 - 11:55

Na análise da consultora PricewaterCoopers, o Orçamento para 2014 dispensa quem ganha acima de 80 mil euros "limpos" de pagar a taxa este ano. O Governo diz que vai manter a taxa e clarificar no Orçamento Retificativo que ela deixou de ser transitória.

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Governo dispensa quem ganha acima de 80 mil euros da contribuição de solidariedade para pagar a crise. Foto Images of Money/Flickr

Questionada sobre o caráter transitório dos cortes nos salários e pensões, a ministra das Finanças afirmou na apresentação do Orçamento de Estado que esses cortes vão perdurar no tempo, ou seja, na prática deixam de ser transitórios. Mas nem todos sofrem com a perenidade das contribuições adicionais nos impostos que tirarão mais de um salário a quem hoje ganha 1500 euros mensais brutos na Função Pública.

Uma das novidades do Orçamento deste ano é justamente o desaparecimento da taxa de solidariedade aplicada aos rendimentos coletáveis acima de 80 mil euros (taxados com mais 2,5% no IRS)  e acima de 250 mil euros (taxados com mais 5%). Tal como as restantes taxas introduzidas nos últimos anos  aos rendimentos dos portugueses, com o argumento da crise e da necessidade de consolidar as contas públicas durante sob a tutela da troika, essa taxa de solidariedade foi anunciada como transitória. A supresa surge agora na apreentação do OE2014, ao verificar-se que a taxa sobre os maiores rendimentos foi mesmo a única que se pode apelidar de transitória em todo o pacote de austeridade.

Segundo a análise dos fiscalistas da consultora PricewaterhouseCoopers para a agência Lusa, "em 2014, os contribuintes com rendimentos coletáveis anuais superiores a 80 mil euros vão pagar menos IRS, uma vez que deixa de se aplicar a taxa de solidariedade". Para mais de meio milhão de funcionários do Estado e os pensionistas, não haverá alívio na carga fiscal. Bem pelo contrário, os cortes previstos no Orçamento irão pôr ainda mais em causa os seus rendimentos, numa altura em que, com a subida do desemprego e o corte nos apoios sociais, esses rendimentos servem para ajudar à sobrevivência de mais pessoas em cada agregado familiar.

Governo diz que vai "clarificar" o assunto no Retificativo

Após a divulgação desta notícia com a interpretação da empresa de consultadoria PwC, o Ministério das Finanças veio esclarecer que apesar da lei definir esta taxa como transitória em 2012 e 2013, na verdade deixou de o ser. "A natureza transitória das taxas adicionais de solidariedade foi revogada tacitamente pelo Orçamento de Estado para 2013, uma vez que esta Lei alterou substancialmente o artigo 68.ºA e não manteve a sua natureza transitória", esclareceu o Ministério esta quarta-feira.

O Governo indicou ainda que irá incluir “expressamente esta revogação no Orçamento Rectificativo para 2013”.