Justiça fiscal

Bloco força Autoridade Tributária a cumprir a lei no IRS dos doentes oncológicos

23 de abril 2026 - 13:30

Depois de pergunta do Bloco de Esquerda ao Governo, AT revoga ofício circulado que negava apoio em sede de IRS a quem fosse reavaliado com grau de incapacidade inferior a 60%. Nova instrução passa a beneficiar milhares de contribuintes.

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Repartição de finanças
Repartição de finanças. Foto Esquerda.net

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) revogou o Ofício Circulado n.º 20244, de 29 de agosto de 2022, e publicou uma nova instrução que alinha a sua interpretação com a jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Administrativo (STA) em matéria de IRS para pessoas com doença oncológica. A mudança, confirmada em resposta oficial do Ministério de Estado e das Finanças a uma pergunta do deputado Fabian Figueiredo, vem pôr fim a uma situação de desigualdade que vinha a prejudicar contribuintes sem meios para litigar em tribunal.

Como começou o caso

Em março de 2026, uma cidadã portuguesa com doença oncológica contactou o Bloco de Esquerda, depois de uma resposta desfavorável da AT via E-Balcão. Reavaliada em 2024 com um grau de incapacidade de 51% - tendo anteriormente beneficiado de 60% - perdera o benefício fiscal previsto na alínea j) do n.º 9 do artigo 87.º do Código do IRS.

A AT mantinha o entendimento de que, nestes casos, apenas o novo grau de incapacidade contaria, salvo se a reavaliação decorresse de alteração dos critérios da Tabela Nacional de Incapacidades.

Esta interpretação contrariava jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo - designadamente o Acórdão n.º 09/23.6BEVIS.SA1 - que impõe à AT, nos termos do artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária, o dever de rever as suas orientações genéricas quando exista jurisprudência uniforme dos tribunais superiores em sentido contrário.

Na prática, a AT criava duas categorias de contribuintes: os que tinham meios para ir a tribunal, viam os seus direitos reconhecidos; os que não os tinham, continuavam a ser penalizados fiscalmente. Uma violação evidente dos princípios da igualdade e da justiça tributária consagrados na Constituição.

O Bloco levou o caso à Assembleia

A questão tinha já sido suscitada na audição da Diretora-Geral da AT na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a 25 de fevereiro de 2026, sem que daí resultasse qualquer alteração imediata de procedimento.

A 9 de abril, o Bloco de Esquerda apresentou a Pergunta n.º 1359/XVII/1.ª ao ministro de Estado e das Finanças, exigindo esclarecimentos sobre a manutenção, pela AT, de uma interpretação contrária à lei e aos tribunais. Na pergunta, o deputado questionava o Governo sobre a admissibilidade de um sistema que discrimina entre cidadãos com e sem capacidade económica para litigar, e sobre que medidas seriam adotadas para garantir o cumprimento do artigo 68.º-A da LGT.

Governo confirma mudança

Na resposta enviada pelo Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, o Governo confirma que a AT reviu as suas orientações genéricas, tendo em conta a jurisprudência reiterada dos tribunais superiores. Foi publicado o novo Ofício Circulado n.º 20292/2026, de 17 de abril de 2026, disponível no Portal das Finanças, que altera o entendimento anterior quanto à aplicação do tratamento mais favorável previsto nos n.ºs 7 e 8 do artigo 4.º e no artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 202/96, articulando-o com o n.º 9 do artigo 87.º do Código do IRS.

A secção VIII do novo ofício trata expressamente do tratamento fiscal aplicável às reavaliações do grau de incapacidade ocorridas após 1 de janeiro de 2024, ou seja, cobre precisamente o tipo de situação denunciada.

Uma vitória com origem na denúncia de uma cidadã

Para Fabian Figueiredo, "quando combatemos as injustiças as coisas mudam". O deputado sublinha que "muitos doentes oncológicos estavam a ser penalizados fiscalmente só por não terem meios para ir a tribunal contra a Autoridade Tributária, uma situação intolerável num Estado de direito".

O Bloco de Esquerda apela a que todos os contribuintes em situação semelhante, com reavaliações de incapacidade posteriores a 1 de janeiro de 2024 e grau inferior a 60%, consultem o novo Ofício Circulado no Portal das Finanças e requeiram a reapreciação da sua situação fiscal, apresentando uma reclamação pela Internet, através da submissão de uma exposição escrita no E-Balcão do Portal das Finanças, ou presencialmente, dirigindo-se a um Serviço de Finanças. Nessa exposição, deverá ser explicada a sua situação clínica (a descida da incapacidade de 60% para uma percentagem inferior) e exigido expressamente a aplicação do Ofício Circulado n.º 20292/2026, de 17 de abril de 2026.
O gabinete parlamentar do Bloco de Esquerda está disponível para prestar apoio a quem dele necessite, através do email [email protected] ou pelos telefones 800 204 027 ou 213 917 592.